TSE: para além da absolvição de Temer

O julgamento e a consequente absolvição de Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não traz nenhuma surpresa. Ao contrário. Apenas revela que o Estado – e seus aparelhos, naturalmente – nada mais são do que instrumentos de dominação da classe dominante, como bem demonstrado em A origem da família, da propriedade privada e do estado (Marx & Engels, 1884).

Para se compreender adequadamente esse processo é preciso voltar no tempo e analisar os clássicos de teoria de estado.

A 1ª obra de fôlego sobre esse tema foi O Leviatã (1651), de Thomas Hobbes, no qual o pensador inglês expressava suas reservas quanto à capacidade da humanidade viver em sociedade salvo se fosse sobre o tacão de um imperador com poderes absoluto. Defendia, portanto, o estado absolutista, autoritário.

Em a Origem da família, da propriedade privada e o estado (1884), de Marx & Engels, os sábios alemães demonstram que a sociedade é dividida em classes, muita das vezes com contradições insanáveis, e que todo estado é, em última análise, um instrumento de dominação da classe dominante.

Entre O Leviatã e a Origem da família da propriedade privada e do estado se passaram 233 anos e até hoje essas duas teorias clássicas de estado estão em debate. Em momentos de ascenso das forças revolucionárias ou de esquerda o furor autoritário do estado preconizado por Hobbes é contido, não eliminado. E nos momentos de ascenso das forças conservadoras, como estamos vivenciando no mundo e no Brasil, esse viés autoritário do estado é realçado.

Nesse intervalo, Montesquieu escreveu o Espírito das Leis (1748), no qual reconhece que a sociedade é dividida em classes, mas acredita ser possível a convivência pacífica entre elas em torno de alguns pressupostos. Sugere um arranjo intermediário, o estado tripartite (legislativo, executivo e judiciário), os quais agindo de forma interdependente assegurariam a harmonia entre os “poderes” e o consequente funcionamento do moderno estado burguês.

Essa estrutura foi pensada exatamente para garantir que a sociedade continuasse funcionando sem alteração significativa, ou seja, para manter o status quo e assegurar os privilégios dos mesmos, razão pela qual Marx sentencia que todo estado é uma ditadura da classe dominante destinada a oprimir as demais.

Assim, por paradoxal que possa parecer, não há diferença alguma de conteúdo entre a posição dos 4 membros que votaram pela absolvição de Temer e dos outros 3 que optaram pela sua condenação. A diferença é apenas de forma.

Do ponto de vista de conteúdo, enquanto o 1º grupo se moveu no sentido de não colocar em risco a existência do estado burguês a partir da “quebra” da harmonia entre os “poderes”, o 2º grupo se movimentou para reduzir – e mesmo eliminar – o papel do legislativo e do executivo para que o judiciário pudesse ter um mais preponderante dentro da estrutura do estado burguês preconizado por Montesquieu.

Essa é a essência do debate e não é nova. mas, seja na preponderância do legislativo (como ocorreu nos primórdios), do executivo (situação atual) ou do judiciário (como alguns defendem no momento) não há alteração no contuedo de estado, que continuará sendo um instrumento de dominação da classe dominante e assim será usado sempre e quando for conveniente.

Os mesmos que não viram crime para cassar Temer são os mesmos que amanhã poderão cassar alguém por 10% do que pesa contra ele. E os mesmos que votaram pela sua condenação, de igual modo, amanhã poderão não enxergar crime em quem eventualmente compartilha de sua doutrina de teoria de estado.

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