As delações estão desacreditadas?

Uma “prova” obtida sobre coação jamais poderá ser levada a sério. E num tribunal sério será imediatamente descartada se ficar demonstrado que tal “prova” foi obtida por esse mecanismo. Não por acaso os depoentes são instados a assinar um documento atestando que a sua declaração foi feita sem que ele tenha sofrido qualquer coação ou constrangimento.

Isso é o que está posto. E a prática?

Como pode está isento de coação ou constrangimento uma pessoa que está sendo torturada no “pau-de-arara” ou preso preventivamente numa masmorra até que decida falar, ou melhor, até que resolva “cantar”.

Pode-se dizer qualquer coisa em defesa desses dois instrumentos medievais de “convencimento”, menos que eles não provocam coação e constrangimento.

Mas, no presente, o rompimento dos acordos por parte do Ministério Público Federal (MPF) e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), talvez seja algo até mais sólido para desacreditar as delações do que mesmo as eventuais coações e constrangimentos.

Há pelo menos dois fatos emblemáticos a desestimular novos delatores: o caso Eduardo Cunha e, agora, o enredo JBS.

Eduardo Cunha mais do que delatou. Armou todo o circo para cassar Dilma Rousseff. Forjou provas, aliciou testemunhas, eliminou adversários e manejou as regras regimentais a seu talante para emprestar ares de legalidade a uma farsa.

Dilma foi cassada e o chefe de Cunha, Michel Temer, assumiu o governo. Parecia tudo bem, ótimo mesmo, menos para Eduardo Cunha. Esse, perdeu a presidência da Câmara dos Deputados, perdeu o mandato e está preso preventivamente, ou seja, até delatar alguém. E já restam poucos, “acima dele”, para serem delatados.

O caso JBS é semelhante.

Esses delatores inovaram. Devidamente instruídos produziram gravações e filmagens capaz de derrubar o mais sólido dos impérios, as quais foram solenemente ignoradas pela maioria dos Deputados, graças ao estado de putrefação fisiológica de sua base de apoio parlamentar.

A contrapartida por tão “espetacular” operação seria a imunidade penal, ou seja, não seriam denunciados e nem presos. Mas eis que após entregarem o produto, cuja eficácia o chefe dos procuradores faz questão de enfatizar, eles estão denunciados e presos.

O argumento é de que esconderam informações. Mas, qualquer leitor, mesmo passageiro, já sabe que o MPF abriu um prazo pra eles completarem a delação, o que eles fizeram. Assim, esse argumento da omissão não se sustenta, na medida que havia previsão legal para tal fato.

Mas, tudo indica, parece que o MPF e STF não gostaram do que ouviram nas novas delações.

Por tudo isso é bastante previsível que os novos delatores se acautelem pois, em última análise, sempre restará a dúvida se conseguirão se livrar da cadeia delatando seus comparsas ou se apenas adiarão esse fato.

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