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Brasil, quinta-feira, 21 de agosto de 2008

6 de março de 2004

POR DENTRO DA REFORMA SINDICAL (4)

FNT define critérios e requisitos para reconhecimento das centrais, confederações, federações e sindicatos
 

por Marcos Verlaine

Na reportagem “por dentro da reforma sindical”, o Vermelho não poderia deixar de abordar, no tema Organização Sindical, os critérios e requisitos para reconhecimento das entidades sindicais: centrais, confederações, federações e sindicatos, de modo a oferecer maior conhecimento ao nosso público leitor acerca dos debates travados no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho (FNT). No relatório da terceira reunião da Comissão de Sistematização (CS) do FNT essas informações estão bastante detalhadas.

Na matéria de hoje, aproveitamos a oportunidade para tratar novamente sobre o pano de fundo do debate acerca da organização sindical: unicidade x plurisindicalismo. A abordagem feita ontem pelo consultor João Guilherme está relativamente no nível de consenso no debate travado no FNT.

Hoje, o Vermelho coloca disponível a opinião do advogado trabalhista Luiz Salvador, que é diretor da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas). Ele apresenta divergências sobre como a questão está sendo tratada no Fórum. Em seguida, abordamos os critérios e requisitos para reconhecimento das entidades sindicais em seus quatro níveis (centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos).

“Consenso de interesses contrariados”

Ao ser perguntado sobre a formulação do FNT acerca da unicidade e pluralidade sindical, Luiz Salvador disse ao Vermelho que “diante da tragédia do desemprego” o trabalhador não tem outra alternativa senão se subordinar aos desmandos e abusos do empregador”. “Assim, os consensos do Fórum Nacional do Trabalho representam os consensos dos interesses contrariados”.

Salvador questionou o modelo sindical europeu porque, em sua opinião, em geral os patrões procuram negociar acordos trabalhistas com aqueles sindicatos mais fracos e, portanto, os acordos trilham o caminho da retirada de direitos dos trabalhadores. O advogado fez relação entre as teses discutidas no Fórum e as leis trabalhistas “envelhecidas” na Europa.

“[A discussão] sobre pluralidade e unicidade é no modo de ver uma discussão equivocada dos legisladores. Eu considero um absurdo engessar essa questão na lei e, muito mais ainda, na Constituição Federal”, destacou. “No caso da opção pela autonomia sindical [plurisindicalismo], a titularidade para decidir sobre pluralidade ou unicidade pertence ao trabalhador e não ao legislador”, lembrou.

Ele disse ainda que “correto foi o legislador brasileiro, que em 1988 [ano da Constituinte] vislumbrou esse apocalipse que estava vindo sobre a gente [os trabalhadores] e fixou a garantia na Constituição Federal da prevalência do social em detrimento dos interesses econômicos e financeiros”.

Critérios e requisitos para reconhecimento das centrais

A Comissão de Sistematização do FNT definiu em seus debates critérios e requisitos para reconhecimento das entidades sindicais. As centrais sindicais serão reconhecidas mediante cumprimento de três critérios, combinando quatro requisitos: relação entre número de sindicalizados e número de empregados na base de representação dos sindicatos pertencentes à central, representação sindical em número mínimo de estados, relação entre número de sindicalizados nos sindicatos pertencentes à central e soma de trabalhadores em número mínimo de Estados e representação sindical em número mínimo de setores de atividade econômica fixados em lei.

Quatro são os critérios para reconhecimento das centrais: 22% dos trabalhadores na base da central devem ser filiados aos sindicatos, a central deve estar organizada nas cinco regiões do país, em pelo menos dezoito estados, e pelo menos em nove dos dezoito estados as centrais devem ter a sindicalização igual ou superior a 15% da soma dos trabalhadores em cada um desses setores e organização em pelo menos sete setores de atividade econômica. As centrais terão 36 meses para fazer a transição do modelo atual para o novo. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 24 meses.

Confederações

As confederações não filiadas às centrais poderão ser reconhecidas mediante o cumprimento de três critérios combinando os seguintes requisitos: relação entre número de sindicalizados nos sindicatos pertencentes à confederação e soma dos trabalhadores no setor de atividade econômica da base de representação dos sindicatos, representação sindical em número mínimo de Estados e relação entre número de trabalhadores sindicalizados nos sindicatos pertencentes à confederação e soma dos trabalhadores em número mínimo de Estados. As confederações também poderão obter seu reconhecimento vinculando-se a uma central sindical reconhecida.

Os critérios são os seguintes: soma dos trabalhadores sindicalizados nos sindicatos pertencentes à confederação deve ser igual ou superior a 22% da soma dos trabalhadores da base de representação de seus sindicatos, a confederação deverá contar com sindicatos reconhecidos em pelo menos dezoito estados, contemplando as cinco regiões do país, de entre os dezoito estados com representação da confederação, em pelo menos nove a soma dos trabalhadores sindicalizados nos sindicatos pertencentes à confederação deve ser igual ou superior a 15% da soma dos trabalhadores em cada um desses estados. As centrais terão 36 meses para fazer a transição do modelo atual para o novo. Este prazo poderá ser prorrogado por 24 meses.

Federações

As federações não filiadas à central ou confederação poderão ser reconhecidas mediante o cumprimento de dois critérios combinando os seguintes requisitos: relação entre número de sindicalizados e número de trabalhadores no ramo de atividade econômica da base de representação dos sindicatos pertencentes à federação, relação entre número de trabalhadores sindicalizados nos sindicatos pertencentes à federação e número total de trabalhadores no ramo de atividade econômica correspondente à base de representação da federação. As federações poderão também obter seu reconhecimento vinculando-se a uma central ou confederação reconhecida.

Os critérios: soma dos sindicalizados nos sindicatos pertencentes à federação deve ser igual ou superior a 22% da soma dos trabalhadores da base de representação de seus sindicatos, soma dos sindicalizados pertencentes à federação deve ser igual ou superior a 15% da soma dos trabalhadores empregados no ramo de atividade econômica da base de representação da federação. As centrais terão 36 meses para fazer a transição do modelo atual para o novo. Este prazo poderá ser prorrogado por 24 meses.

Reconhecimento dos sindicatos

Os sindicatos serão reconhecidos mediante cumprimento do critério de representatividade que prevê relação entre número de sindicalizados e número de trabalhadores no ramo de atividade econômica de sua base de representação. Esses também poderão obter reconhecimento por meio da representatividade derivada, vinculando-se a uma central ou confederação reconhecidas ou, ainda, a uma federação reconhecida.

Os critérios definidos são: soma dos sindicalizados deve ser igual ou superior a 20% dos trabalhadores de sua base de representação. As centrais terão 36 meses para fazer a transição do modelo atual para o novo. Este prazo poderá ser prorrogado por 24 meses.

Na matéria seguinte da série, que vai ao ar na próxima terça-feira (10), trataremos do Conselho Nacional de Relações de Trabalho. Esse é um órgão cuja atribuição é propor diretrizes de políticas públicas e avaliar programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho. 

Nos dias 9 e 10 de março, a Comissão de Sistematização realiza mais uma rodada de reuniões. No dia 16, o FNT finaliza seus trabalhos acerca da reforma sindical na plenária tripartite que reúne as bancadas dos trabalhadores e patrões, sob a mediação do governo. A proposta de reforma, segundo o secretário de Relações de Trabalho, Osvaldo Bargas, deverá ser encaminhada à apreciação do Congresso na primeira quinzena de abril.

Leia também:

1 - Organização sindical por local de trabalho gera impasse no FNT
2 - Financiamento das entidades sindicais é tema polêmico nos debates do FNT
3 - FNT adota modelo de reforma sindical que rompe extremismos

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