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por Marcos Verlaine
Na
reportagem “por dentro da reforma
sindical”, o Vermelho não poderia
deixar de abordar, no tema Organização
Sindical, os critérios e requisitos para
reconhecimento das entidades sindicais:
centrais, confederações, federações e
sindicatos, de modo a oferecer maior
conhecimento ao nosso público leitor acerca
dos debates travados no âmbito do Fórum
Nacional do Trabalho (FNT). No relatório da
terceira reunião da Comissão de
Sistematização (CS) do FNT essas informações
estão bastante detalhadas.
Na
matéria de hoje, aproveitamos a
oportunidade para tratar novamente sobre o
pano de fundo do debate acerca da organização
sindical: unicidade x
plurisindicalismo. A abordagem feita ontem
pelo consultor João Guilherme está
relativamente no nível de consenso no
debate travado no FNT.
Hoje,
o Vermelho coloca disponível a
opinião do advogado trabalhista Luiz
Salvador, que é diretor da Abrat (Associação
Brasileira dos Advogados Trabalhistas).
Ele apresenta divergências sobre como a
questão está sendo tratada no Fórum. Em
seguida, abordamos os critérios e
requisitos para reconhecimento das
entidades sindicais em seus quatro níveis
(centrais sindicais, confederações,
federações e sindicatos).
“Consenso
de interesses contrariados”
Ao
ser perguntado sobre a formulação do FNT
acerca da unicidade e pluralidade
sindical, Luiz Salvador disse ao Vermelho
que “diante da tragédia do
desemprego” o trabalhador não tem outra
alternativa senão se subordinar aos
desmandos e abusos do empregador”.
“Assim, os consensos do Fórum Nacional
do Trabalho representam os consensos dos
interesses contrariados”.
Salvador
questionou o modelo sindical europeu
porque, em sua opinião, em geral os patrões
procuram negociar acordos trabalhistas com
aqueles sindicatos mais fracos e,
portanto, os acordos trilham o caminho da
retirada de direitos dos trabalhadores. O
advogado fez relação entre as teses
discutidas no Fórum e as leis
trabalhistas “envelhecidas” na Europa.
“[A
discussão] sobre pluralidade e unicidade
é no modo de ver uma discussão
equivocada dos legisladores. Eu considero
um absurdo engessar essa questão na lei
e, muito mais ainda, na Constituição
Federal”, destacou. “No caso da opção
pela autonomia sindical [plurisindicalismo],
a titularidade para decidir sobre
pluralidade ou unicidade pertence ao
trabalhador e não ao legislador”,
lembrou.
Ele
disse ainda que “correto foi o
legislador brasileiro, que em 1988 [ano da
Constituinte] vislumbrou esse apocalipse
que estava vindo sobre a gente [os
trabalhadores] e fixou a garantia na
Constituição Federal da prevalência do
social em detrimento dos interesses econômicos
e financeiros”.
Critérios
e requisitos para reconhecimento das
centrais
A
Comissão de Sistematização do FNT
definiu em seus debates critérios e
requisitos para reconhecimento das
entidades sindicais. As centrais sindicais
serão reconhecidas mediante cumprimento
de três critérios, combinando quatro
requisitos: relação entre número de
sindicalizados e número de empregados na
base de representação dos sindicatos
pertencentes à central, representação
sindical em número mínimo de estados,
relação entre número de sindicalizados
nos sindicatos pertencentes à central e
soma de trabalhadores em número mínimo
de Estados e representação sindical em número
mínimo de setores de atividade econômica
fixados em lei.
Quatro
são os critérios para reconhecimento das
centrais: 22% dos trabalhadores na base da
central devem ser filiados aos sindicatos,
a central deve estar organizada nas cinco
regiões do país, em pelo menos dezoito estados,
e pelo menos em nove dos dezoito estados
as centrais devem ter a sindicalização
igual ou superior a 15% da soma dos
trabalhadores em cada um desses setores e
organização em pelo menos sete setores
de atividade econômica. As centrais terão
36 meses para fazer a transição do
modelo atual para o novo. Este prazo poderá
ser prorrogado por mais 24 meses.
Confederações
As
confederações não filiadas às centrais
poderão ser reconhecidas mediante o
cumprimento de três critérios combinando
os seguintes requisitos: relação entre número
de sindicalizados nos sindicatos
pertencentes à confederação e soma dos
trabalhadores no setor de atividade econômica
da base de representação dos sindicatos,
representação sindical em número mínimo
de Estados e relação entre número de
trabalhadores sindicalizados nos
sindicatos pertencentes à confederação
e soma dos trabalhadores em número mínimo
de Estados. As confederações também
poderão obter seu reconhecimento
vinculando-se a uma central sindical
reconhecida.
Os
critérios são os seguintes: soma dos
trabalhadores sindicalizados nos
sindicatos pertencentes à confederação
deve ser igual ou superior a 22% da soma
dos trabalhadores da base de representação
de seus sindicatos, a confederação deverá
contar com sindicatos reconhecidos em pelo
menos dezoito estados, contemplando as
cinco regiões do país, de entre os
dezoito estados com representação da
confederação, em pelo menos nove a soma
dos trabalhadores sindicalizados nos
sindicatos pertencentes à confederação
deve ser igual ou superior a 15% da soma
dos trabalhadores em cada um desses estados.
As centrais terão 36 meses para fazer a
transição do modelo atual para o novo.
Este prazo poderá ser prorrogado por 24
meses.
Federações
As
federações não filiadas à central ou
confederação poderão ser reconhecidas
mediante o cumprimento de dois critérios
combinando os seguintes requisitos: relação
entre número de sindicalizados e número
de trabalhadores no ramo de atividade econômica
da base de representação dos sindicatos
pertencentes à federação, relação
entre número de trabalhadores
sindicalizados nos sindicatos pertencentes
à federação e número total de
trabalhadores no ramo de atividade econômica
correspondente à base de representação
da federação. As federações poderão
também obter seu reconhecimento
vinculando-se a uma central ou confederação
reconhecida.
Os
critérios: soma dos sindicalizados nos
sindicatos pertencentes à federação
deve ser igual ou superior a
22% da soma dos trabalhadores da base de representação de seus
sindicatos, soma dos sindicalizados
pertencentes à federação deve ser igual
ou superior a 15% da soma dos
trabalhadores empregados no ramo de
atividade econômica da base de representação
da federação. As centrais terão 36
meses para fazer a transição do modelo
atual para o novo. Este prazo poderá ser
prorrogado por 24 meses.
Reconhecimento
dos sindicatos
Os
sindicatos serão reconhecidos mediante
cumprimento do critério de
representatividade que prevê relação
entre número de sindicalizados e número
de trabalhadores no ramo de atividade econômica
de sua base de representação. Esses também
poderão obter reconhecimento por meio da
representatividade derivada, vinculando-se
a uma central ou confederação
reconhecidas ou, ainda, a uma federação
reconhecida.
Os
critérios definidos são: soma dos
sindicalizados deve ser igual ou superior
a 20% dos trabalhadores de sua base de
representação. As centrais terão 36
meses para fazer a transição do modelo
atual para o novo. Este prazo poderá ser
prorrogado por 24 meses.
Na
matéria seguinte da série, que vai ao ar
na próxima terça-feira (10), trataremos
do Conselho Nacional de Relações de
Trabalho. Esse é um órgão cuja atribuição
é propor diretrizes de políticas públicas
e avaliar programas e ações
governamentais no âmbito das relações
de trabalho.
Nos
dias 9 e 10 de março, a Comissão de
Sistematização realiza mais uma rodada
de reuniões. No dia 16, o FNT finaliza
seus trabalhos acerca da reforma sindical
na plenária tripartite que reúne as
bancadas dos trabalhadores e patrões, sob
a mediação do governo. A proposta de
reforma, segundo o secretário de Relações
de Trabalho, Osvaldo Bargas, deverá ser
encaminhada à apreciação do Congresso
na primeira quinzena de abril.
Leia também:
1 - Organização sindical por local de trabalho
gera impasse no FNT
2 - Financiamento
das entidades sindicais é tema polêmico nos
debates do FNT
3 - FNT
adota modelo de reforma sindical que rompe
extremismos
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