Google paga multa por não retirar ofensa a Netinho em 2010 

A empresa Google Brasil Internet pagou à Justiça Eleitoral multa de R$30 mil pelo não cumprimento de decisão judicial durante as eleições de 2010. O processo no qual a empresa acabou condenada foi movido, durante as eleições de 2010, pela "Coligação União para Mudar" e pelo então candidato ao Senado José de Paula Neto (Netinho).  

A ação pedia a retirado do site de compartilhamento de vídeos Youtube, mantido pelo Google, um vídeo ofensivo à imagem do candidato. A mídia, publicada anonimamente, era mantida na Internet desde o dia 19 de setembro de 2010.

O pagamento aconteceu no mês passado e a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) foi notificada este mês. Ao tomar ciência do pagamento da multa, o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos ressaltou a importância do pagamento da multa pela empresa, o que indica a necessidade de obediência às decisões judiciais.

No dia 21 de setembro de 2010, juiz auxiliar do TRE-SP deferiu o pedido liminar, para determinar a suspensão da divulgação do vídeo. Tendo em vista o descumprimento da medida, no dia 1º de outubro foi determinada a imediata retirada da mídia, sob pena de multa diária. Ainda assim, a empresa não cumpriu a decisão judicial.

A PRE-SP se manifestou, na época, a favor da retirada do vídeo. De acordo com o parecer da Procuradoria, "admitir que no ambiente da Internet não há a possibilidade de se exercer o controle sobre os conteúdos que desbordem do direito de crítica é ter de, necessariamente, aceitar que exista uma verdadeira terra de ninguém no que diz com o processo comunicacional, imune a qualquer apreciação do poder judicial".

O TRE-SP, ao analisar o mérito, julgou procedente a representação e condenou a empresa ao pagamento multa de R$30 mil pela divulgação de propaganda eleitoral irregular, prevista na Lei das Eleições. A decisão levou em consideração que o Google, mesmo após notificação da decisão da Justiça Eleitoral, manteve no ar vídeo que caluniou e ofendeu a honra e a dignidade do candidato. A empresa recorreu ao TSE, mas o recurso não foi admitido. Esgotadas as possibilidades recursais, a empresa pagou a multa imposta.

Da Redação em Brasília
Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo