Estimativa do TSE aponta que 84 mil eleitores devem votar em trânsito

Mais de 84 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral habilitação para votar em trânsito no dia 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições, conforme balanço divulgado nesta sexta-feira (22) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Caso haja segundo turno na eleição presidencial, 79,5 mil eleitores deverão votar fora do domicílio de origem no dia 26 de outubro.

O prazo para habilitar-se à votação em trânsito terminou nesta quinta-feira (21).

São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados que mais registraram solicitações para votação fora do domicílio eleitoral de origem. Em São Paulo, foram registrados 24 mil pedidos para votação nos dois turnos. Em seguida, vieram o Rio de Janeiro, com 7 mil solicitações, e Minas Gerais, com 6 mil.

O voto em trânsito permite que o eleitor vá às urnas em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o TSE, 86 cidades terão voto em trânsito nas eleições de outubro.

A lista das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet.

Na outra ponta dos estados com menos solicitações para a modalidade do voto em trânsito aparece o Amapá, com 146 requerimentos de habilitação no primeiro turno e 146 no segundo. Roraima também registra uma baixa procura pelo voto em trânsito nos dois turnos da eleição, com 147 e 139 respectivamente. Os eleitores do Acre também estão entre os que menos procuraram a Justiça Eleitoral para votar em outra localidade, com 208, no primeiro turno, e 205 na segunda etapa das eleições.

O Acre foi o estado menos procurado, com apenas 285 eleitores interessados no primeiro turno e 267 no segundo, seguido do Amapá com 312 e 287, respectivamente, e Roraima com 489 e 467 em cada etapa das eleições.

Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.

Novidade

Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Fonte: Portal TSE