Candidatos encaram novas regras na campanha eleitoral 

Desde o último dia seis de julho, quando os candidatos começaram as campanhas para as eleições deste ano , eles seguem novas regras decididas neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as novas regras, estão a proibição de campanha por telemarketing, a vedação de apelidos relacionados a órgãos ou autarquias públicas e a obrigatoriedade da língua brasileira de sinais (Libras) ou legenda não só na propaganda gratuita, mas também nos debates da televisão.  

A vedação de propaganda via telemarketing em qualquer horário se baseou no direito constitucional à privacidade e a casa como asilo inviolável. O uso de apelido como “Paulo do INSS” também ficou proibido por vincular o nome do candidato a órgãos públicos.

A campanha eleitoral deve ser mais acessível este ano às pessoas com deficiência: a presença de um intérprete de Libras ou o uso da legenda em debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão são obrigatórios. A regra, no entanto, já não foi respeitada no primeiro debate entre candidatos à presidência da República, promovido e transmitido pela Rede Bandeirantes em 26 de agosto.

O descumprimento sujeita a empresa à suspensão da programação por 24 horas, com a transmissão, a cada 15 minutos, de informação de que está fora do ar por desobediência à legislação. Os que descumprem as regras podem ter de pagar multas de até R$30 mil e incorrer em crime eleitoral.

Segundo o ministro do TSE, Henrique Neves, os cidadãos e os próprios candidatos e partidos ajudam na tarefa de fiscalizar e denunciar o desrespeito à legislação eleitoral. “A Justiça Eleitoral conta basicamente com a participação do cidadão e com os próprios participantes do processo eleitoral. Os candidatos e os partidos se autofiscalizam e denunciam irregularidades”, disse.

Propaganda até a véspera

Material gráfico, caminhada, carro de som ou passeata estão permitidos até às 22 horas do dia anterior à votação. Candidatos podem entregar santinhos, colocar cavaletes, cartazes, bonecos e mesas de distribuição nas vias públicas, desde que não atrapalhem o tráfego.

Os materiais são permitidos em bens particulares, de forma gratuita, desde que não excedam a quatro metros quadrados. O material gráfico não pode ser fixado em outdoors ou bens de uso comum, como postes, semáforos e paradas de ônibus. Quem desrespeita deve remover em até 48 horas, sob pena de multa de R$2 mil a R$8 mil.

Comícios são permitidos entre às oito horas e a meia-noite. O som deve estar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Showmícios continuam proibidos, assim como distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou bens que deem vantagens ao eleitor.

Internet liberada

Desde cinco de julho, candidatos podem fazer campanha em sites pessoais ou do partido ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor no país. Blogs, redes sociais e serviços de mensagens instantâneas são permitidos.

É proibida a propaganda eleitoral paga na internet ou em sites de empresas, oficiais ou hospedados por órgãos públicos. Senadores em campanha, por exemplo, tiveram que tirar a página pessoal do Portal do Senado.

Não são permitidos o anonimato e o uso de cadastro eletrônico de clientes de empresas. Quem enviar mensagem eletrônica deve oferecer descadastramento em até 48 horas, sob pena de multa de R$100 por mensagem.

Valor do anúncio deve aparecer

A propaganda eleitoral na imprensa pode ir até a antevéspera do pleito e pode ser paga. Os jornais podem trazer até dez anúncios de propaganda, em datas diversas, para cada candidato. O espaço máximo, por edição, deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. O valor pago pela inserção deve aparecer no anúncio.

O jornal também pode divulgar opinião favorável a candidato, partido ou coligação, desde que não seja matéria paga. A reprodução virtual pode ser feita apenas no site do próprio jornal.

A propaganda eleitoral em rádio e TV deve ser apenas a gratuita, no horário eleitoral, que dura 50 minutos, ou ao longo da programação. As inserções podem ser de até 60 segundos, dentro de 30 minutos diários. A propaganda eleitoral gratuita começou em 19 de agosto e vai até dois de outubro.

O tempo é dividido entre partidos e coligações com candidatos indicados. As coligações são tratadas como um só partido. O TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) utilizam o seguinte critério: um terço do tempo é dividido igualitariamente e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara. Para coligação, é considerada a soma.

No rádio, o horário eleitoral gratuito é transmitido entre as 7h e as 7h50 e entre as 12h e as 12h50. Na TV, a propaganda é entre as 13h e as 13h50 e entre as 20h30 e as 21h20. A ordem, decidida por sorteio do TSE e dos TREs, vai se renovando: o último a se apresentar é deslocado para o primeiro lugar.

Os debates do primeiro turno devem incluir candidatos de partido com representação na Câmara e podem se estender até as 7h de 3 de outubro. No segundo turno, não poderá ultrapassar a meia-noite de 24 de outubro.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado