Augusto Madeira: Qual é o crime, Excelência?

Nos últimos dias foi deflagrada uma grande operação midiática para convencer a opinião pública que impeachment não é golpe. Realmente, impedimento do Presidente com base em crime de responsabilidade esta previsto na Constituição. Mas, esse processo de impeachment da presidenta Dilma, sem crime, tem outro nome, é golpe!

Por Augusto Madeira*, no blog PCdoB-DF

Não Vai ter Golpe PCdoB

A petição de denúncia que iniciou processo indica como fundamento para o impedimento da presidente Dilma as chamadas pedaladas fiscais e a edição de Decretos que abriram créditos, supostamente, não autorizados pelo Congresso Nacional. Não existe nenhuma conclusão jurídica sob suas ilegalidades. Não passam de argumentos fajutos da oposição, da mídia e de gananciosos, para ganhar a presidência sem os votos exigidos pela democracia.

O que a mídia não explica é que as tais pedaladas foram pagamentos realizados para programas como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Seguro Desemprego. Também referem-se a subsídios a empréstimos do BNDES, todos previstos em lei, para enfrentar a crise. Nenhum centavo foi desviado das finalidades desses programas.

Por questão de fluxo de caixa, os bancos operadores desses programas, por vezes recebiam recursos a mais do necessário para pagar os benefícios e por vezes ficavam com créditos. Sempre foi assim. Todos os governos anteriores funcionaram desta maneira. Caso a tese do impeachment vingue, dezesseis governadores também devem perder o mandato.

A denúncia das pedaladas se refere ao ano de 2014, e as contas deste ano sequer foram julgadas pelo Poder Legislativo. O que o TCU aprovou foi um parecer prévio. A Carta determina ser da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo Presidente da República .

Mesmo que as contas tivessem sido julgadas e reprovadas, o que não ocorreu, isso não poderia ser base de impeachment. A Carta Magna determina que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, ou seja, as fantasiosas pedaladas são de 2014, e o mandato atual iniciou-se em 1 de janeiro de 2015.

O outro argumento é ainda mais frágil. Tem como base a opinião de um único Procurador. Esse não tem nem parecer do TCU e muito menos julgamento do Congresso Nacional. Mais, no final de 2015 o Congresso Nacional, o poder competente para dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, aprovou o PLN 5/2015, e estabeleceu nova meta fiscal do governo eratificou todas as decisões da presidenta.

Alguns Decretos foram assinados pelo vice-presidente Michel Temer, que pela tese golpista, também deveria ser impedido de exercer suas funções.

É importante chamar atenção que nenhuma das acusações do impeachment tem ligação com a Operação Lava Jato.

O escândalo jurídico e midiático se presta a condenar uma mulher inocente, em um processo dirigido por Eduardo Cunha, réu no STF na Lava Jato, com base em parecer prévio aprovado por três ministros do TCU citados em delações premiadas como beneficiários de propinas da Petrobrás. Um escárnio internacional.