“O que gera emprego é desenvolvimento”, alerta Assis Melo

Durante audiência da comissão especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), nesta quinta (16), o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury e parlamentares criticaram fortemente a proposta.

Por Iberê Lopes, do PCdoB na Câmara

Assis Melo - Richard Silva / Ascom PCdoB na Câmara

No primeiro debate do colegiado que aprecia a reformulação das leis do trabalho, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, não apresentou dados consistentes para defender a proposta. Representantes da Justiça do Trabalho e deputados se revezaram na defesa de modificações e pela manutenção dos direitos dos trabalhadores.

Crítico da flexibilização da leis, o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que tem origem no movimento sindical, defendeu a necessidade de investimento na produção para sair da atual crise econômica. “Com quem fica a riqueza? Atualmente, o setor produtivo está perdendo para o setor financeiro. Esta proposta, infelizmente, não atende o setor produtivo, não investe em inovação ou aponta para os problemas de infraestrutura. Vamos reunir os empresários e questioná-los sobre suas reais necessidades para gerar empregos”, provocou.

Da data de sua sanção, em 1º de maio de 1943, até os dias atuais, mais de 85% da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi modificada. A afirmação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, derruba a tese de modernização das regras para geração de empregos. “Diminuição dos direitos não reduz a taxa de desemprego“, grifou.

Para comprovar esta realidade, o procurador utilizou o exemplo da Espanha, que é apontada como modelo mais próximo ao que está sendo proposto pelo governo de Michel Temer. Segundo dados fornecidos por Fleury, houve diminuição de 265 mil contratos indeterminados e 372 mil vagas a tempo integral. Aumento de 300 mil vagas em contratos temporários e por tempo parcial.

“Houve criação de emprego? Não. Houve apenas a migração de empregos protegidos por prazo indeterminado para empregos a prazo determinado ou por tempo parcial. Ou seja, a reforma feita na Espanha trouxe maior precariedade, maiores contratos temporários, maiores jornadas, funcionários menos qualificados e salários mais baixos”, concluiu.

A exposição de quase 30 minutos do procurador Ronaldo Fleury deixou evidente que a retórica da flexibilização não se sustenta. Consolida apenas o retorno à escravidão, pois sequer aponta claramente a jornada diária que deve ser cumprida pelos trabalhadores. O projeto enviado pelo Planalto propõe 220 horas mensais sem definir as regras para a execução da mudança. Na CLT, a jornada é limitada a 8 horas diárias e 44 semanais. Com essa limitação mensal, a jornada pode chegar a 12 horas.

Sem a mesma precisão na abordagem do tema, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defendeu a proposta, se resumindo a afirmar que ela não retira nenhum direito e deverá gerar empregos. “Estamos dando à convenção coletiva de trabalho força de lei para deliberar sobre 13 itens, especificar a forma como o trabalhador usufrui de um direito, mas desde que não retire direitos”, disse.

A fala foi apontada como contraditória por parlamentares de oposição ao projeto de reforma trabalhista. O deputado Assis Melo (RS) alertou para a necessidade de se aprofundar as discussões sobre economia para esclarecer os mitos levantados pela base do governo Temer na Câmara. “Aqui se fala de mercado, de custo. Mas o que gera emprego, ministro, é desenvolvimento. No governo Lula e Dilma foram gerados 20 milhões de empregos. Qual era a legislação? A CLT estava velha? A diferença é que tivemos investimento na produção”, pontuou.

Antes mesmo de iniciar sua argumentação, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, salientou que falava como técnico da área trabalhista há 34 anos. Conforme o magistrado, há espaço para mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5452/43). “É preciso saber o que queremos do direito do trabalho, se mais ou menos rigidez, um ajuste fino, mas do jeito que está nós vamos aumentar o desemprego”.

De acordo com Wadih Damous (PT-RJ), a Constituição assegura que qualquer lesão a direito não pode se negar a apreciação dessa lesão pelo Poder Judiciário. “Ao contrário do argumento de que a medida poderá enxugar as ações trabalhistas, vai gerar uma enxurrada. E se vai criar algum mercado de trabalho será para os advogados”, afirmou.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento neste sentido, considerando que o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, dispostos no art. 7º da Constituição Federal, será aceito apenas quando não entrar em conflito com a legislação.

A expectativa do governo Temer é para aprovação da matéria ainda no primeiro semestre deste ano. Mas a Bancada do PCdoB na Câmara promete grandes embates no colegiado até a apresentação do relatório, prevista para o meio de maio. Para os comunistas, o texto favorece o aumento do lucro dos grandes empresários às custas da redução de direitos e de salários.

A próxima reunião da comissão especial será realizada na terça, dia 21.

Confira abaixo as principais maldades da reforma Trabalhista (Projeto de Lei 6787/16)

Estímulo ao regime parcial de trabalho

Mudanças na CLT fariam com que a jornada parcial de trabalho pudesse ter carga horária maior, equivalendo até a 73% do contrato em regime integral. Essa medida encoraja o subemprego, a demissão de empregados que têm mais direitos e a substituição por trabalhadores em regime parcial. Estes terão jornada considerável, mas receberão salário menor e menos benefícios, como a redução das férias. Há ainda o aumento da duração do contrato temporário de três para oito meses.

Acordos coletivos com força de lei

Trata-se da medida mais prejudicial aos direitos trabalhistas. O negociado poderá prevalecer sobre o legislado, independentemente do prejuízo ao trabalhador. Um exemplo é a fixação do limite de 220 horas mensais para a jornada de trabalho.

Na CLT, a jornada hoje é limitada a oito horas diárias e a 44 semanais. Com a mudança, a jornada poderia chegar a 12 horas diárias. Essa nova regra estimula a exploração do trabalhador, que poderá ser obrigado a se submeter a condições desumanas, gerando risco à saúde e à segurança dos empregados e sem direito as horas extras.

Como o objetivo é excluir direitos trabalhistas pela via negocial, o projeto permite ainda que outros direitos já garantidos em lei possam ser negociados com os empregadores, como o banco de horas.

Desmonte da representação dos trabalhadores

A proposta também pretende enfraquecer as entidades sindicais ao permitir, por exemplo, que o representante eleito pelos trabalhadores não precise necessariamente ser sindicalizado. Há ainda uma indefinição entre a função do eleito e do membro sindical, podendo gerar disputas prejudiciais às categorias.