TRF4 nega absolvição sumária à Marisa Letícia no caso triplex

 A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região se negou a declarar Marisa Letícia inocente no caso triplex, nesta terça (21). Os desembagadores mantiveram a decisão de Sergio Moro, que em função da morte da esposa do ex-presidente Lula, decretou apenas a extinção de punibilidade.

marisa letícia

 A defesa de Marisa afirmou que vai recorrer da decisão porque, pelo menos desde de 2008, segundo a lei 11.719, "qualquer situação de extinção da punibilidade, como é o falecimento do acusado, deve resultar na absolvição sumária. A lei buscou adequar o Código de Processo Penal à Constituição Federal de 1988 e às garantias nela previstas, dentre elas a presunção de inocência."

No TRF4, a defesa de Marisa ainda usou um parecer do Supremo Tribunal Federal versando sobre o tema. Ainda assim, segundo informações do tribunal de segunda instância, os desembagadores entenderam que mudar a sentença de Marisa não teria nenhum efeito prático.

O procurador que defendeu os interesses da Lava Jato neste julgamento, Luiz Felipe Hoffman Sanzi, argumentou que não tendo ocorrido análise do mérito por parte de Moro, não haveria como ser declarada a absolvição sumária. "Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa."

O desembargador João Pedro Gebran Neto disse que "a questão é absolutamente estéril". Ele explicou que o Código Penal determina a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da presunção de inocência. "Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material", concluiu.

Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento. "Quando o réu vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a possibilidade de punição", analisou. Paulsen frisou que não há interesse processual efetivo na modificação da decisão, pois não ocorreria qualquer alteração na prática. "Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela", completou.

Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extinção da punibilidade como uma decisão "democrática", que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o estado de seguir a acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida. Segundo Laus, a decisão judicial salvaguardou a memória da falecida. Ele pontuou: "se existe algum debate no imaginário popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação à requerente".