Temer perde ação contra Joesley e ainda é condenado a pagar custas

A 10ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização de R$ 600 mil feito pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), contra o dono da JBS, Joesley Batista, por calúnia, injúria e difamação motivada por um entrevista concedida pelo empresário à revista Época, em junho do ano passado, onde dizia que Temer era o líder "da maior e mais perigosa organização criminosa” do Brasil.

Michel Temer - Foto: Agência Brasil

Na decisão assinada pelo juiz Jayder Ramos, proferida no dia 12, o presidente também foi condenado a pagar 10% do valor do pedido (R$ 60 mil) para as custas processuais e honorários advocatícios. Na ação protocolada pelo emedebista, seus advogados afirmavam que as declarações de Joesley "abalaram o país" e que o delator só apresentou "especulações" e "passou a mentir descaradamente". O valor de indenização, portanto, poderia servir de "desestímulo" às investidas de Joesley.

Na entrevista concedida à Época, o empresário destaca que mantinha relações institucionais com Temer desde 2009 para o financiamento de campanha eleitoral e que em 2010 Temer lhe pediu dinheiro para esse mesmo objetivo. O delator também acusa a organização criminosa chefiada pelo presidente de praticar atos de corrupção e obstruir a Justiça fazendo especulação sobre vínculos de Temer com o doleiro Lúcio Funaro e Eduardo Cunha.

Ao negar o pedido de Temer, o juiz Ramos disse que "o texto publicado não se desvia da narrativa de fatos de interesse público e não houve, em nenhum trecho, crítica pessoal ao autor descontextualizada dos bastidores do Poder", lembrando que "as pessoas públicas, mais especificamente o agente público ocupante de cargo eletivo, cujo poder emana do povo, está, naturalmente, mais suscetível às manifestações contrárias, reclamações, críticas e até mesmo denúncias"

O magistrado conclui também que "na entrevista sobressai a revelação sobre as mazelas do sistema político brasileiro como um todo, de modo que não restou demonstrada a intenção implícita, muito menos explícita, de atingir a honra específica do autor, nem mesmo no trecho em que o autor é apontado como chefe da organização criminosa da Câmara, uma vez que essa expressão está ligada ao esquema de arrecadação de propina por políticos".