Mesmo com inflação baixa, defasagem na tabela do IR é de 88%

 A falta de reajuste ou correções abaixo da inflação levaram à forte defasagem, que penaliza especialmente as rendas mais baixas, diz estudo.

imposto de renda - Reprodução

 Apesar da inflação baixa em 2017 – o índice atingiu 2,95%, abaixo do piso da meta do próprio governo – a tabela do Imposto de Renda virou o ano com uma defasagem acumulada de 88,4%. O número é resultado do congelamento dos últimos dois anos e, antes disso, consecutivos reajustes abaixo da inflação.

De acordo com cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), a correção da tabela do IR pelo índice oficial da inflação implicaria uma ampliação da faixa de isenção mensal em 1.652,66 reais, ou seja, somente seriam tributados os contribuintes com renda mensal tributável superior a 3.556,56 reais.

Para o topo da tabela, a diferença do imposto a recolher seria crescente até o valor limite da alíquota de 27,5%, ou seja, 8.837,92 reais estabilizando-se a seguir, já que, acima desse nível de rendimento os acréscimos serão sempre tributados à mesma alíquota.

Hoje, são isentos os rendimentos de até 1.903,98 e, a partir daí, há a incidência do Impostos de Renda por faixa: entre 1.903,98 a 2.826,66 são 7,5%; entre 2.826,66 e 3.751,05, 15%; entre 3.751,05 e 4.664,68, 22,5% e 27,5% depois dos 4.664,68 reais.

A não correção da tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior.

A correção da defasagem da tabela do IR deve se aplicar também a outras deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente às deduções com dependentes, às despesas com educação e à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de
idade.

O desconto por dependente, por exemplo, é hoje de 189,59 reais por mês, ou 2.275,08 reais ao ano, e deveria estar em 357,19 mensais ou 4.286,28 anuais. O valor atualmente vigente está defasado e é insuficiente para a proteção à família, defende o estudo do Sindifisco.

A educação é outro pontos de atenção, segundo os auditores federais. As deduções das despesas com educação foram limitadas ao longo dos últimos anos e hoje podem ser deduzidos apenas os pagamentos do ensino formal, dos cursos de especialização e de outros cursos profissionalizantes.

Pela tabela válida, é permitido deduzir até 3.561,50 reais. Para repor a defasagem inflacionária até o final deste ano seria necessária a correção para 6.709,90 reais.

Pior para os mais pobres

O estudo dos auditores da Receita Federal afirma que a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor.

Para quem tem rendimento de 4 mil reais, por exemplo, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de 230,61, 693,40% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de 10 mil paga a mais 68,69% do que deveria.

"Percebe-se, em números, que o ônus da não correção da tabela é maior para os que ganham menos, ofendendo os princípios da capacidade contributiva e da progressividade", conclui o estudo.

Histórico de reajustes

Após o controle da inflação, a tabela do imposto de renda permaneceu congelada de 1996 a 2001. A compensação veio em 2002, com um reajuste de 17,5%, que antecedeu mais dois anos de congelamento.

Nos anos de 2005 e 2006 o governo reajustou a tabela de descontos do IR em 10% e 8%, respectivamente, e entre os anos de 2007 e 2014 houve um aumento anual de 4,5%, valor que foi a meta do governo para a inflação nesses ano. Em 2015 houve um reajuste por faixas, de 6,5% para as duas menores, 5,5% e 5% para as intermediárias e 4,5% para a mais alta. Naquele ano, a inflação marcou os 10,67%.

É justamente esse descompasso entre os reajustes da tabela do Imposto de Renda e a inflação que resultou na defasagem medida agora, que passa dos 88%.