Agora é crime descumprir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

No dia 4 deste mês se tornou crime o descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Apesar da demora, a lei é um avanço na proteção das mulheres no Brasil.

violência contra mulher - Agência Brasil

Se tornou crime, no início de abril, o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.

Segundo a coluna de Adriana Filizzola D’Urso, advogada criminalista, mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), essas medidas protetivas consistem, no “afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher violentada; proibição de aproximação da mulher violentada e de seus familiares, fixando um limite mínimo de distância entre estes e o agressor; proibição de contato com a mulher violentada por qualquer meio de comunicação; dentre outras medidas previstas na lei”.

Agora, quem descumprir uma das medidas poderá ser preso de 3 meses a 2 anos.

“O principal objetivo de se tomar tais providências, é justamente resguardar a mulher violentada e sua família, de maneira que se possa conter o agressor, fazendo cessar de imediato a situação de violência, a fim de se evitar um mal maior. Estas medidas fazem parte de todo um sistema de proteção estabelecido pela Lei Maria da Penha, que busca dar efetividade aos direitos humanos e à devida proteção das mulheres”, afirmou a advogada em seu texto.

Por isso, o cumprimento desta lei é imprescindível para melhorar a proteção das mulheres brasileiras. Segundo uma pesquisa realizada pelo Datafolha, em 2017, a cada hora, 503 mulheres brasileiras são vítimas de agressões físicas.