Partidos têm até 29/6 para constituir órgãos de direção definitivos

Em junho de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alterações nas normas de criação e extinção de partidos, umas das iniciativas foi aumentar de 120 para 180 dias a vigência de direção provisória. Segundo o TSE, os partidos políticos com órgãos de direção provisórios com vigência superior a 180 dias têm até o dia 29 de junho para constituir órgãos definitivos. 

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A regra está prevista na Resolução do nº 23.571/2018 do TSE, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias. O artigo 39 da norma, aponta que as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019.

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

A nova norma fixa a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

Na prática, depois de eleger os dirigentes dos órgãos definitivos, os partidos têm de encaminhar aos respectivos Tribunais Eleitorais, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.