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Resolução da Comissão Política Nacional do PCdoB em
Defesa da Unidade e da Política do Partido" O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil
reuniu-se no último dia 2 de agosto, em São Paulo, para cumprir uma de suas
responsabilidades, estabelecida pelo Estatuto do Partido no artigo 29,
indicativo de que a ele compete dirigir a bancada federal de parlamentares. Nesse
sentido, debateu e decidiu o voto do Partido referente ao relatório da
reforma da Previdência, em fase final de deliberação no plenário da Câmara
dos Deputados. A decisão tomada — por 47 votos a 3 e 1 abstenção —, foi pelo
voto favorável da bancada comunista ao relatório do deputado José Pimentel
(PT-CE), explicitando-o como um voto de dimensão política de apoio ao governo
Lula, e reiterando as divergências do PCdoB quanto à oportunidade e ao teor
dessa reforma. Nesta reunião do Comitê Central (CC) participaram todos os
integrantes da bancada que estão no exercício de seus mandatos. Essa posição do Comitê Central foi encaminhada pelos
comunistas na Câmara Federal, tendo sido proclamada pelo líder da bancada em
declaração de voto. Contudo, na votação ocorrida no plenário, no dia 6 de
agosto passado, ao contrário do que sempre se deu ao longo dos anos, a
bancada não votou unida. Quatro parlamentares: Sérgio Miranda, Jandira
Feghali — estes dois membros do Comitê Central —, Alice Portugal e Afonso
Gil, votaram em oposição a uma decisão democraticamente tomada pelo órgão
superior de direção do Partido, o Comitê Central. O resultado é que o Partido apresentou-se dividido,
acontecimento que causou indignação da militância e estranhamento da opinião
pública que sempre admirou a coesão do PCdoB. Essa justificada consternação
expressa a sadia compreensão de que os mandatos parlamentares do PCdoB, conquistados
pelo prestígio de sua legenda e política, bem como do trabalho generoso de
sua militância, pertencem ao Partido, não podendo ser utilizados para
debilitá-lo. Confrontando a atitude desses parlamentares com o
Estatuto do Partido salta aos olhos que eles infringiram várias normas
partidárias, transgrediram o próprio princípio diretor da organização do
Partido, o centralismo democrático. O artigo 9º dispõe sobre os deveres dos
membros do Partido, entre os quais destaca-se: "salvaguardar, por todos
os meios, a unidade do Partido como principal condição de sua força; aplicar
as decisões do Partido; observar a disciplina do Partido, igualmente
obrigatória para todos os membros, independentemente de seus méritos ou dos
cargos que ocupem". No caso concreto é patente a violação de cada um
desses deveres. Se eles são obrigatórios para cada militante, o rigoroso zelo
a eles por parte dos dirigentes, sobretudo dos membros do CC e dos que
exercem mandatos parlamentares, se faz ainda mais imperativo, uma vez que o
desrespeito a essas normas por parte de camaradas que exercem funções e
responsabilidades desse porte provoca prejuízos ainda maiores. E foi
exatamente o que aconteceu. Ao desconsiderarem uma decisão do CC, esses 4
membros da bancada causaram prejuízos à imagem do Partido, à sua unidade e ao
seu processo de direção, trazendo como conseqüência o enfraquecimento
político do Partido e de sua atuação no rumo da linha deliberada pela 9ª
Conferência. Já o artigo 10º, ao discorrer sobre os direitos dos
membros do Partido, assegura a cada um a participação nas discussões e
decisões nas instâncias a que pertencem acerca do conjunto das questões da
vida e da ação política do Partido. Neste processo de tomada de decisão as
opiniões são apresentadas "de forma livre e responsável". O
desfecho deste método de elaboração coletiva é arbitrado pela norma básica de
que as decisões da maioria são acatadas, cumprem-se decisões do coletivo
mesmo que delas se divirja. Na questão em exame, esses direitos foram
largamente garantidos e assegurados. Até porque o PCdoB passa por um período
de aperfeiçoamento crescente de sua democracia interna, de que foi prova
máxima a realização da 9ª Conferência Nacional. Suas decisões, cada vez mais,
são fruto da elaboração coletiva. Concretamente, a decisão do Comitê Central sobre a
reforma da Previdência foi um exemplo desse método. Ela foi antecedida de
inúmeras reuniões da bancada comunista, de 4 sessões da Comissão Política
Nacional e 2 do próprio Comitê Central. Foi decorrência de uma reflexão
amadurecida, esculpida por todos e com base na política traçada pelo coletivo
na 9ª Conferência e nas resoluções específicas do CC sobre o tema. Compreende-se a existência de discrepâncias e
opiniões conflitantes no debate sobre uma matéria complexa como esta, mas não
é admissível que seja infringida a lei maior da organização do Partido, o
centralismo democrático. Como demonstração dessa abertura — de se levar em
conta opiniões diferentes —, a resolução do CC, mesmo reafirmando que por
princípio a posição do Partido é uma só e que essa posição deveria ser
externada pela liderança da bancada, pela primeira vez admitiu que os
parlamentares fizessem um tipo de declaração de voto, tornando pública uma
opinião pessoal distinta sobre o assunto. No caso da taxação dos servidores
"inativos" chegou-se ao extremo da flexibilização de se liberar o
voto da bancada. Tudo para que na votação principal (sobre o relatório do
deputado Pimentel) a bancada votasse unida, uma vez que sobre essa matéria
havia uma explícita decisão do CC. Mas este e outros gestos do CC e da
Presidência do Partido, no âmbito de um esforço múltiplo de o Partido não se
apresentar dividido, foram desprezados por esses parlamentares. Não houve nada que os demovesse da determinação de
proclamar o voto dissidente. Optaram por violar a ética comunista de respeito
à sabedoria e às decisões do coletivo, ao preceito de que a minoria segue a
maioria. O debate de idéias e opiniões necessário para o Partido construir
coletivamente seus caminhos, suas orientações políticas, foi conspurcado por
essa atitude. A enriquecedora luta de idéias se dá nos marcos das regras e
dos princípios partidários. Estes camaradas, uma vez na condição de
defensores de uma posição minoritária, resolveram impô-la ao coletivo por via
da indisciplina, colocaram a divergência acima do próprio compromisso com as
normas do Partido. E a resultante é que os seus posicionamentos pessoais se
sobrepuseram a uma decisão legitimamente construída e deliberada pelo
Partido. O desrespeito destes parlamentares ao centralismo
democrático sob nenhum argumento se justifica, conflita-se e nega a elevada
democracia interna que o coletivo militante está a construir. Contudo, essa
construção terá continuidade. As ricas elaborações da 9ª Conferência Nacional
são a demonstração da fertilidade dessa democracia. O PCdoB foi o único
partido da esquerda brasileira que convocou o conjunto de seus militantes
para, coletivamente, elaborar sua política face ao desafio de garantir a
vitória do governo Lula na condução das mudanças. Este episódio negativo não
fará o PCdoB recuar de seus métodos e propósitos políticos. A vida partidária continuará sob esse ambiente
partidário de ampla democracia interna e debate de idéias, ambiente próprio e
apropriado a esta etapa inédita da vida nacional na qual as forças avançadas
ainda amadurecem suas elaborações quanto ao melhor caminho para consolidar a
vitória alcançada. Este cenário interno marcado por um esforço de elaboração
de cada militante contribuirá para o Partido desvendar soluções aos problemas
novos que eclodem dessa realidade inédita. Todavia, a longa história do PCdoB e dos comunistas
nos diversos países ensina que a democracia partidária em partidos comunistas
não se confunde com anarquia, com ausência de normas e princípios, que só
trazem instabilidade e divisão. Ele tem o objetivo de fortalecer o Partido; e
fortalecê-lo significa um PCdoB com unidade de ação política, o que exige uma
disciplina consciente. Se a disciplina é desrespeitada, o Partido debilita-se
e não consegue cumprir suas tarefas históricas. O que se fez ao externar o
voto dissidente foi violar essa disciplina que é o cimento da construção
partidária. Face ao apresentado e pelo que ordena o artigo 11 —
de que rigorosamente não se deve permitir atividade desagregadora no seio do
Partido e que sua unidade política e de ação devem ser defendidas —, e
considerando ainda que cabe sobretudo ao Comitê Central e suas instâncias
serem os maiores guardiões da unidade do Partido, a Comissão Política Nacional
toma as seguintes decisões: 1. Instaurar um processo disciplinar referente ao
flagrante desrespeito às normas partidárias praticado pelos parlamentares
Sérgio Miranda, Jandira Feghali, Alice Portugal e Afonso Gil. Caberá ao
Secretariado do CC a instrução desse processo. 2. Com base nesta instrução e de acordo com o artigo
12 do Estatuto, a Comissão Política Nacional proporá ao CC as medidas
disciplinares pertinentes. 3. Conforme também estabelece o Estatuto, os
camaradas já nomeados estão notificados, por esta Resolução, das faltas a
eles imputadas, sendo-lhes assegurado amplo direito de defesa nos termos
estatutários. 4. No prazo máximo de 50 dias, o Comitê Central
deliberará sobre o processo disciplinar oriundo desta reunião da Comissão
Política Nacional. A Comissão Política Nacional reitera a conclamação
feita pelo presidente do Partido, Renato Rabelo, à militância e ao conjunto
das organizações partidárias de salvaguardar a unidade partidária,
mantendo-nos coesos em torno da justa política traçada pela 9ª Conferência
Nacional. Dessa maneira, o PCdoB continuará em crescimento e expansão, em
ascendente conquista de respaldo dos trabalhadores e do povo brasileiro. A Comissão Política Nacional do PCdoB São Paulo, 9 de agosto de 2003." |
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