Entidades marcam ato contra obra ilegal da Cical

Em protesto contra a construção ilegal de uma concessionária de veículos Ford, a cidade de Goiânia terá ato público, às 14 horas de segunda-feira (17/04). A Cical/Vecel, responsável pela obra, fere as legislações a

O terreno em que a concessionária foi construída (esquina das avenidas 115 e Jamel Cecílio, no Setor Sul) é área pública, de preservação ambiental permanente, à margem do Córrego Areião. Embora tenha obtido alvará de construção na Secretaria de Planejamento de Goiânia, a Cical, ao que tudo indica, não possui escritura do terreno, o que fere a Lei de Edificações da cidade.

Além disso, por ter realizado a obra a menos de cem metros de distância de uma área de preservação permanente, a empresa infringe a Lei do Zoneamento Urbano. Já foi concedida liminar que determinou a retirada de todas as construções existentes na área de preservação ambiental, especialmente a rampa de acesso instalada dentro da área verde. O imóvel não pode ser ocupado até o julgamento final da ação.

O Ministério Público requisitou, na semana passada, a abertura de inquérito penal para apurar a construção da revenda Vecel/Ford em área de preservação permanente. O procedimento, assinado pelos promotores Maurício Nardini e Marta Morya, foi encaminhado para a Delegacia Estadual de Meio Ambiente. Segundo Nardini, titular da Promotoria de Urbanismo, a empresa também será processada criminalmente.

“Está caracterizado crime ambiental quando a empresa e seus diretores determinaram a construção em área não-edificável”, diz o promotor. “Após a apuração do crime por parte da autoridade policial, todos deverão ser processados penalmente e submetidos aos rigores da lei.”

Batizado de “Ato Público em defesa da vida e do meio ambiente”, a manifestação de segunda-feira será promovida por CUT, Sinjufego, Sindsemp, Sindjustiça e Sinasempu. Os organizadores, Cezar Prazeres, presidente do Sinjufego, e Renato Rabelo, presidente do Sindsemp, esperam forte mobilização da sociedade para impedir este e outros crimes contra o meio ambiente.

Eles defendem que o prédio construído pela empresa deve ser repassado à prefeitura de Goiânia, a título de pagamento da multa pelos danos ambientais causados. O jornalista Hélmiton Prateado, responsável pela cobertura do escândalo, defende que no local deve ser instalado o Museu do meio ambiente.

Confira a cronologia do caso:

2002 – A Cical inicia construção com movimentação de terra em área de preservação ambiental e sem o devido licenciamento ambiental.

2003 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Goiânia emite parecer [029/03-DPCA] atestando a situação irregular.

2004 – O Ministério Público, Prefeitura de Goiânia e Cical S.A. firmam Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] visando adequar à construção e recuperação de área de preservação permanente. No termo, a empresa se comprometeu também a respeitar o limite de 30 metros do curso d’água bem como não ocupar ou construir na área de preservação permanente. O documento estipula a negociação da multa inicialmente aplicada pela administração municipal com redução de 90%, mediante a doação de um veículo para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

2005 – É expedido um alvará de construção em que ficou condicionado o “habite-se” à apresentação das escrituras dos imóveis remembrados. A empresa começa efetivamente as obras na área, em desacordo com o projeto apresentado à prefeitura. A construção foi feita atrás de tapumes. Laudo técnico do MP aponta que a empresa deve retirar uma rampa de acesso ao segundo pavimento porque esta avança além dos 25 metros da testada do lote e a necessidade de realizar estudo de impacto de vizinha. O documento registra ainda uma série de recomendações que não foram obedecidas e infrações às leis pertinentes.

2006 – Laudo de vistoria do MP aponta irregularidades como construção de fossas sépticas construídas na área de preservação ambiental, tambores com Rheomix 304, erosão na margem direita do curso d’água, entre outras. Laudo técnico ambiental do MP aponta desrespeito à faixa de preservação ambiental, construção de um sistema de bombeamento de esgoto dentro da área, estragos na margem oposta com o desbarrancamento devido à construção do muro de arrimo. O documento recomenda a retirada da rampa de acesso dentro da área de preservação, retirada do conjunto de compressores e bombas da área, instalação de barreiras físicas para a preservação da faixa mais próxima ao córrego, entre ouras medidas. Laudo técnico de engenharia do MP aponta desvio de interpretação do TAC com relação à distância média de 30 metros, confirmando abuso por parte da empresa. Rampa e pavimentação em desacordo com o TAC, além de agressão à ordem urbanística e ambiental.

ATO PÚBLICO EM DEFESA DA VIDA E DO MEIO AMBIENTE

Quando: 17 de abril de 2006, às 14 horas
Onde: Auditório da Procuradoria da República. Av. Universitária, 644 – St. Universitário. Goiânia (GO).

Da redação, com dados da CUT e do Sinjufego