Justiça terá de definir o que é juro abusivo

Uma das principais conseqüências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre os bancos e seus clientes será uma definição clara, pela Justiça, do conceito de “abusividade”, ao jul

A questão deverá ser analisada caso a caso pelos juízes. "É preciso analisar a capacidade financeira do consumidor, o conhecimento que ele tem sobre o contrato que assinou e qual a taxa média praticada no mercado naquela linha de financiamento ou de prestação de serviço", observa Paulo Pacini, coordenador de ações judiciais do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Há mais de 120 mil ações em tramitação na Justiça em que clientes apontam a cobrança de juros "abusivos" por bancos e administradoras de cartões de crédito com base no CDC. "A tramitação dessas ações não muda com a decisão do STF, mas nas novas ações judiciais os bancos terão de buscar outros argumentos para contestá-las", diz Pacini.

A linha de defesa das instituições financeiras tem sido a de que os juros cobrados são os de mercado. Segundo Pacini, essa defesa acaba expondo ainda mais os bancos, pois "o consumidor não consegue entender a matemática financeira dos bancos e os contratos são obscuros". Na prática, os bancos vinham perdendo as ações em que os consumidores buscavam revisão de taxas de juros.  A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo setor financeiro, segundo ele, visava justamente buscar uma solução concentrada para a avalanche de ações que vem sofrendo desde a aprovação do CDC. Ao votar contra os bancos, quarta-feira, o STF devolveu aos tribunais a decisão caso a caso.
No entendimento do Idec, "com a Adin os bancos queriam afastar a possibilidade de aplicação do CDC a todas as relações de consumo do setor", segundo Pacini. O objetivo era evitar ações coletivas promovidas por entidades de defesa do consumidor. Além da contestação de juros cobrados em financiamentos, essas entidades têm acionado os bancos por causa de tarifas cobradas nos cartões de crédito e por incluírem cláusulas de outorga em contratos de financiamento imobiliário. Há dez dias o Idec ganhou uma ação na 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo em que contestava uma dessas cláusulas contratuais. Nela, o mutuário autorizava o banco a vender o imóvel em leilão em caso de inadimplência, ferindo a lei.

Com agências