Redefinida classificação a programas de TV e obras de arte

O Ministério da Justiça determinou novos critérios para classificar programas de televisão, filmes e espetáculos. Na linguagem do órgão, “classificação indicativa” é a recomenda&cce

A indicação de "especialmente recomendado para crianças e adolescentes" é uma das novidades. Será destinada a produtos culturais que mostrem conteúdos contextualizados e positivos, que possam contribuir para a educação dos jovens. A forma de análise dos três temas que são a base para a classificação — sexo, violência e drogas — também foi ampliada, o que resultou em indicadores de qualidade.

"Há produtos que, já exibindo esse conteúdo considerado polêmico, o fazem com adequações", disse o diretor do departamento, José Elias Romão, ao participar de seminário sobre o novo modelo. De acordo com Romão, a nova classificação indicativa deve ser aplicada no cinema já a partir da próxima semana, logo que se publicar a portaria com a regulamentação do tema. A expectativa, segundo ele, é que as televisões sejam alcançadas até o final do ano.

A participação das emissoras de TV deve ser ampliada no processo. Romão declarou que  haverá reuniões mensais no Ministério da Justiça com a participação conjunta dos representantes das emissoras. "Não havia isso — as TVs nos procuravam isoladamente”, relatou. “Agora elas terão um espaço mês a mês no Ministério da Justiça para discutir os problemas que vivem com a classificação, em conjunto, TVs e sociedade civil".

A sexualidade, por exemplo, não será censurada se for mostrada com responsabilidade. Mas cenas de violência exibidas sem que o agressor seja responsabilizado — ou se ele for considerado herói na trama — podem ser consideradas motivo de restrições. Na apresentação dos programas, serão exibidos símbolos padronizados para facilitar a identificação de proibição de cada faixa etária.

Recomendação, não censura
Para o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a classificação indicativa não pode ser confundida com a censura, que, segundo ele, “não existe no Estado brasileiro desde a Constituição de 1988”. Na abertura do seminário sobre o tema, Bastos afirmou que a classificação é “a possibilidade de dar liberdade aos pais para decidirem o que os filhos vão ou não ver".

Na elaboração do modelo, o Ministério da Justiça trabalhou com organizações da sociedade civil e realizou audiências públicas em dez cidades de todas as regiões do país. Também foram distribuídos mais de 12 mil questionários. Houve consulta a cerca de 10 mil pessoas na Internet, que opinaram sobre a programação da televisão e o que esperam da classificação indicativa.

O levantamento mostrou que 57% vêem a classificação como um serviço de informação pedagógico sobre o conteúdo da programação, com o objetivo de proteger crianças e adolescente. O resultado mostra que a população também não considera uma forma de censura o sistema de recomendação sobre a faixa etária adequada para programas audiovisuais como filmes e novelas.

Em relação ao horário livre, que vai das 6 horas às 20 horas, mais de 35% dos entrevistados disseram que não há necessidade de mudar. Outros 22% consideram que o horário poderia ser ampliado até às 22 horas.

"A classificação indicativa é a expressão mais bem acabada do Estado de Direito, porque impõe um processo de participação", afirmou Romão. Ele lembrou todo o processo de implantação do novo sistema, desde a edição da Portaria nº 378, de março de 2005 — o primeiro passo para a criação da classificação indicativa.

Da redação, com agências