Deputado federal eleito pelo Piauí se compromete em lutar contra clausula de barreira

As discussões sobre a clausula de barreiras, Lei que exige a votação mínima de cinco por cento dos votos em todo o país ou dois por cento em nove Estados para que os deputados federais das siglas tenham total representação no Congresso Nacional, está domi

Em todo o país o PCdoB elegeu 13 deputados em todo o país, somando 4, 43%, ficando portanto abaixo dos 5% exigidos. No Piauí o partido elegeu o atual vice-governador do Estado, Osmar Júnior, que obteve mais de seis por cento do total de votos para deputado federal.


Recentemente eleito, Osmar Júnior entrará no Congresso Nacional com o desafio de atuar como deputado pela primeira vez, tendo a frente os limites impostos pela nova legislação. O deputado eleito informa que vai seguir a linha política de seu partido e lutar no Congresso Nacional para derrubar a clausula de barreiras. “Não há dúvida de que o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças. Em que sentido fazê-las é o centro da questão que vem se arrastando desde o império, confrontando concepções diferentes sobre a forma de a sociedade escolher seus representantes. Na Câmara dos Deputados vamos trabalhar juntamente com a bancada do PCdoB e de outros partidos para derrubar esta clausula”, defende Osmar Júnior.


Aprovada em 1995 e que será posta em execução em 2007, a denominada Lei dos Partidos abre espaço para várias interpretações por parte da justiça e dos partidos. A lei dos partidos políticos (artigo 13 da lei 9.096/95) diz: ‘Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a câmara dos deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles’.


Fazer mudanças no sistema eleitoral brasileiro parece ser consenso de opinião entre todos os partidos, mas algumas siglas prejudicadas com a nova legislação usam argumentos. “É na esteira desse pensamento cerceador da atividade partidária, em particular das minorias, que surge a atual cláusula de barreira imposta pela lei 9.096 de 1995, que entrará em vigor na próxima legislatura, com o objetivo de cercear a participação dos partidos na estrutura legislativa e forçar a redução do número de siglas existentes. A cláusula de barreira é filha legitima da ditadura militar. Há anos freqüenta constituições e leis brasileiras. Foi suspensa uma vez e enxotada outra. Trata-se agora do seu retorno, como instrumento dos setores conservadores para viabilizar sua política neoliberal no país”, argumenta um dos membros da direção do PCdoB, José Carvalho Rufino.


O combate as ‘legendas de aluguel’ e o fortalecimento dos partidos políticos são alguns dos argumentos usados por quem defende a clausula. “Isso é acima de tudo uma mentira. Se considerarmos o que ocorre em outros países, veremos que grande parte deles tem número maior de partidos dos que estão em funcionamento no Brasil, apenas Portugal e México têm menos que 20 partidos, ficando todos os outros acima de duas dezenas. A instituição da cláusula de barreira não se compatibiliza com o princípio constitucional da isonomia e com a efetiva aplicação do sistema proporcional previsto no art. 45 da Carta Magna”, denuncia o presidente do PCdoB no Piauí, Mário Ângelo Sousa.


Ainda em 2005 o PCdoB e outros partidos entraram no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade – ADIN e desde o início do ano, os comunistas lançaram um apelo democrático à sociedade contra a cláusula de barreira.


A cláusula de barreiras esteve presente em outros momentos da história do Brasil


Quem é contra a nova Lei argumenta que esta não é a primeira vez na história brasileira que leis deste tipo são feitas. O presidente do PCdoB, Mário Ângelo Sousa cita os governos Médice e Geisel como exemplos de momentos históricos em que leis similares à atual clausula de barreira foram legalizadas ou tiveram uma tentativa de legalização. “O regime militar, pouco depois de 1964, tomou logo a providência de liquidar os partidos existentes e criar apenas dois. Não vingou, apesar das baionetas. O general Médice fez constar na carta outorgada de 1967 a cláusula de barreira de 10% dos votos válidos como mínimo que um partido deveria atingir para permanecer em funcionamento”, conta Mário Ângelo.


Dando continuidade a retrospectiva histórica Mário Ângelo relembra as constituições de 1969 e 1988. “Na constituição de 1969, esse índice foi reduzido para 5%, permanecendo assim no chamado ‘pacote de abril de 1977’ de responsabilidade do general Geisel. A emenda constitucional Nº 2, de junho de 1982, suspendeu sua vigência para a eleição daquele ano e a constituição 1988, finalmente, aboliu essa cláusula de barreira, em um conjunto na época chamado de ‘Entulho Autoritário’”.


De Teresina,


Daiane Rufino