Fundeb: Promulgada lei que amplia recursos para educação
Uma solenidade simples e breve, na tarde desta terça-feira (19), do Congresso Nacional, promulgou a lei que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Publicado 19/12/2006 18:14
A aprovação da lei encerra um período de lutas que durou cerca de quatro anos e dá início a um novo período na educação brasileira, avalia parlamentares, autoridades e profissionais da área.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), definiu a sessão como “histórica”. E agradeceu a colaboração do ministro da Educação, Fernando Haddad, que participou da sessão solene.
Após a assinatura dos autógrafos na Emenda Constiucional 53/2007, pelo próprio Renan e o deputado Ciro Nogueira, que representou a Câmara dos Deputados, e dos demais membros das Mesas Diretoras, foi promulgada a lei.
Para Renan Calheiros, “os senadores e deputados, especialmente das comissões de especiais e de Constituição e Justiça, prestaram relevantes serviços ao país, acelerando a tramitação e aprovação da proposta, colaborando com a construção do Brasil que a sociedade exige e nós queremos”.
O Fundo de da Educação Básica (Fundeb), que começa a produzir efeitos práticos no próximo ano, garante fundo de financiamento próprio à educação básica – que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio em todas as suas modalidades.
O Fundeb substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que financia apenas o ensino fundamental. A PEC do Fundeb entra em vigor após ser regulamentada.
A proposta, que deu entrada no Congresso em 2003, foi elaborada a partir de ampla discussão com a sociedade. O MEC promoveu cinco encontros estaduais e dois nacionais, em 2004, com a participação de instituições, entidades educacionais e especialistas da área de educação e de finanças, para o debate e apresentação de sugestões à proposta do governo.
Educação para Todos
Um dos objetivos do Fundeb é universalizar o atendimento na educação básica, a partir da redistribuição eqüitativa de recursos entre o estado e seus municípios. Será estabelecido um valor mínimo por aluno, com valores diferenciados por etapa e modalidade de ensino da educação básica de todo o País.
Segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, o caráter universal do fundo beneficiará toda a educação básica do País, especialmente as populações historicamente prejudicadas.
Composição do Fundeb
Uma das principais mudanças do Fundeb, em relação ao Fundef, é a fonte de recursos. O Fundeb aumenta as alíquotas – para 20% – das fontes que alimentam o fundo e ainda acrescenta novas fontes, como Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD) e Imposto Territorial Rural (ITR).
Os recursos destinados à valorização do magistério permanecem os mesmos do Fundef. No mínimo 60% dos recursos repassados a estados e municípios deverão ser aplicados na remuneração de professores.
No primeiro ano de vigência do Fundeb, o aporte da União será de R$ 2 bilhões; os recursos de impostos municipais e estaduais aumentam de 15% para 16,66%, no caso dos impostos que fazem parte do Fundef, mais 6,66% dos novos impostos; serão atendidos 100% dos alunos do ensino fundamental e um terço dos alunos excluídos do Fundef – educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos). Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 41,1 bilhões. Estima-se que o Fundeb movimentará R$ 43,1 bilhões no primeiro ano.
No segundo ano, o aporte da União será de R$ 3 bilhões; os recursos de impostos municipais e estaduais aumentam para 18,33% e 13,33% (novos impostos); serão atendidos 100% dos alunos do ensino fundamental e dois terços dos alunos das outras etapas de ensino. Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 45,9 bilhões. Estima-se que o Fundeb movimentará R$ 48,9 bilhões no segundo ano.
No terceiro ano, o aporte da União será de R$ 4,5 bilhões; os recursos de impostos municipais e estaduais aumentam para 20% (todos os impostos); serão atendidos 100% dos alunos do ensino fundamental e 100% dos alunos das outras etapas. Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 50,7 bilhões. Estima-se que o Fundeb movimentará R$ 55,2 bilhões no terceiro ano.
A partir do quarto ano, o aporte da União será de 10% da contribuição dos estados e municípios (cerca de R$ 5,1 bilhões); os recursos de impostos municipais e estaduais são fixados em 20%; 100% dos alunos da educação básica serão atendidos. Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 50,7 bilhões. Estima-se que o Fundeb movimentará R$ 55,8 bilhões, a partir do quarto ano de implementação.
De Brasília
Márcia Xavier
Com informações do MEC