Prefeitura de SP pode deixar mais de 1.600 pessoas na rua

Por Rafael Sampaio
A maior ocupação vertical da América Latina está sob risco iminente de despejo. O edifício, localizado na avenida Prestes Maia, no centro de São Paulo, tem 22 andares e há dois anos abriga 468 famílias, que reúnem 1630 pessoas. Propr

A reintegração de posse foi movida na Justiça pelo ex-candidato a vereador Jorge Hamuche (PHS), um dos proprietários do prédio. ''Em termos jurídicos não há mais nada a fazer'', lamenta o advogado dos sem-teto, Manoel Del Rio. Ele crê em somente uma solução para o problema: a intervenção política da prefeitura junto ao juiz que acompanha o caso.


 


Desde segunda-feira (5), 300 sem-teto montaram um acampamento diante do prédio da Prefeitura, e prometem sair apenas quando for apresentada uma solução para as famílias que habitam o prédio da Prestes Maia. O secretário municipal de Habitação, Orlando de Almeida Filho, não deu sinais de que receberá qualquer comissão dos acampados.


 


Ivonete Araújo, coordenadora do Movimento dos Sem-Teto do Centro (MSTC), reclama da omissão do poder público. ''Faz dois anos que a prefeitura nos diz que não tem interesse em permitir que as famílias do Prestes Maia fiquem na rua. E agora eles deixam que o despejo aconteça, que todos nós sejamos jogados fora'', reclama.


 


Poucas saídas
Del Rio diz que o edifício está avaliado pela Caixa Econômica Federal em R$ 7 milhões, e que os proprietários – Jorge Hamuche e Eduardo Amorim – têm uma dívida de R$ 5,8 milhões acumulada com o município, devido ao não-pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).


 


Em 2003, a gestão petista na Prefeitura, encabeçada por Marta Suplicy (PT-SP), se dispôs a pagar a diferença (R$ 1,2 milhão) para desapropriar o edifício. ''Então se iniciou o processo de compra do prédio da ocupação'', lembra o advogado. Segundo o jornal Brasil de Fato, a Justiça exigiu que o valor da propriedade – R$ 7 milhões – fosse depositado integralmente pela prefeitura para que fosse feita a desapropriação. Como o poder público não pôde pagar, nada foi feito.


 


''A prefeitura não dá sinais de que intervirá a favor dos moradores do Prestes Maia. Gilberto Kassab entregou o caso para a Justiça'', reclama Del Rio. O MSTC entrou em contato com o Ministério das Cidades para pedir apoio político, mas o governo federal pode fazer pouco, neste caso. O advogado sugere que a Prefeitura poderia propor um projeto de lei na Câmara dos Vereadores para desapropriar o edifício, ou então retomar o acordo iniciado durante a gestão petista.


 


Osmar Silva Borges, coordenador da Frente de Luta por Moradia (FLM), informa que na quinta-feira (08) haverá uma reunião com o comando da Polícia Militar, para discutir sobre como será feita a reintegração. ''A prefeitura tem que nos atender e dar um destino para as famílias'', diz ele. A FLM integra o acampamento erguido para pressionar o poder público a atender os moradores da ocupação Prestes Maia.


 


ONU já declarou direitos dos moradores ao Prestes Maia
A ONU, por meio do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais declarou em relatório que ''o governo do município de São Paulo, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da COHAB, deve promover a reforma do prédio da Av. Prestes Maia para fins de habitação de interesse social, para atender o objeto da desapropriação do prédio feita pelo município.''


 


O relatório da Missão Conjunta da Relatoria Nacional e da ONU, publicado em 2004, aponta as seguintes violações no caso Prestes Maia:


 


''Violação do Direito à Moradia Adequada ( art.6, da Constituição Federal): não atendimento da população de sem teto, que se encontra em situação de emergência, ocupando imóveis insalubres e muitas vezes em situação de moradia nas ocupações é improvisada e precária; os moradores vivem sob o temor do despejo.


 


 Violação do Direito à Cidade (art.2, inc. I, da Lei Federal no 10.257/01): pelo governo do Estado de São Paulo, que não dialoga com os movimentos populares e inviabiliza a participação deste setor na gestão democrática da política habitacional e de projetos habitacionais de interesse social. Desrespeito ao padrão cultural, na produção de moradias populares; e à função social da cidade, pela implantação popular em áreas periféricas, longe dos serviços, de infra-estrutura, lazer, cultura, trabalho e transporte.


 


Violação do Direito à Igualdade (art. 5, da Constituição Federal): discriminação de grupos especiais (mulheres, portadores de necessidade especiais, crianças e idosos) que não só não têm prioridade no atendimento pelo poder público como, muitas vezes, não são aceitos nos programas habitacionais e não são beneficiários de políticos públicas especiais''.


 


Leia a aqui a Carta dos Moradores do Prestes Maia.