Intervozes defende classificação indicativa na TV

Para contribuir com o debate sobre as questões ligadas à comunicação social no Brasil, o Vermelho publica texto do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, no qual a entidade defende a regulamentação da Classificaçã

Veja abaixo a íntegra do texto:


 


Classificação pela democracia


 


Acostumadas a conviver com a absoluta desregulamentação na exploração dos serviços de radiodifusão das quais são concessionárias públicas, algumas das principais emissoras comerciais do país lançaram nova ofensiva contra a tentativa do Estado brasileiro de garantir os princípios previstos na Constituição Federal de 1988. Dessa vez, a acusação de censura é dirigida ao Ministério da Justiça, que acaba de regulamentar a nova Classificação Indicativa (Portaria 264/07) para a programação da televisão aberta brasileira.


 


O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social não abdica do direito de manifestar suas posições em relação aos atos do Governo Federal ou do Congresso Nacional. Exatamente por isso, fomos e permanecemos sendo críticos às escolhas governamentais no processo de digitalização da televisão aberta e à repressão às rádios comunitárias. Pelo mesmo motivo, é nosso dever ressaltar que a Classificação Indicativa, nos moldes propostos pelo Ministério da Justiça, é um avanço importante rumo à garantia dos direitos e liberdades humanas. Mais especificamente, é a garantia do direito das crianças e adolescentes e do direito da população brasileira, como um todo, participar ativamente da construção da programação da TV. Os defensores destes direitos não podem mais aceitar o uso do termo “censura” por aqueles que, num passado recente, não se furtaram em pactuar com ela.


 


Ao contrário do que afirmam alguns dos históricos privilegiados da ausência de normas capazes de garantir os princípios constitucionais para a comunicação social, a Classificação Indicativa é uma recomendação pedagógica que disponibiliza, especialmente para pais, mães ou responsáveis pela educação e formação das crianças, informações necessárias sobre o conteúdo das obras audiovisuais, espetáculos e diversões públicas, indicando as faixas etárias às quais a obra é adequada.


 


Classificar, portanto, pressupõe, única e exclusivamente, aplicar sobre as obras critérios que recomendam horários para exibições de cenas de sexo e violência. Não há proibição a opiniões ou conteúdos diversos e nenhum programa deixará de ser exibido. Poderá, apenas, ter seu horário de exibição adequado à regulamentação.


 


O que as emissoras ou responsáveis pelo conteúdo veiculado devem fazer é classificar suas obras de acordo com os critérios descritos no Manual da Nova Classificação Indicativa (disponível em http://www.mj.gov.br/classificacao/). Sob a nova regulamentação, também haverá a necessidade de adequação da grade de programação aos fusos-horários de cada região. Afinal, não há justificativa para que a Classificação Indicativa seja desrespeitada, por exemplo, na Região Norte do país, que guarda a maior diferença em relação ao horário de Brasília.


 


Os critérios de classificação tampouco são arbitrários. O Ministério da Justiça foi cuidadoso ao promover um processo amplo e democrático na construção do texto final da portaria, com audiências públicas em diversas cidades, seminário internacional e uma consulta pública com mais de 17 mil participações. Todos os segmentos foram convidados a participar do processo.


 


Ao mesmo tempo, com a publicação da nova Classificação Indicativa, o Ministério da Justiça cumpre seu dever constitucional previsto no art. 220, estabelecendo “os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”. (O artigo 221 dispõe sobre as obrigações da TV brasileira, entre elas a “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” e o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”).


 


Ainda no âmbito constitucional, a portaria cumpre também o previsto no artigo 227, que afirma ser “dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.


 


Não bastasse, a iniciativa também torna eficaz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 254), ao garantir a vinculação entre idade recomendada e horário de exibição dos programas televisivos.


 


Se a regulamentação cumpre com uma exigência constitucional, com preceitos discutidos ampla e democraticamente, como pode ser “confundida” com censura? Podem ser autoritários critérios que seguem os padrões já aplicados nos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia, países reconhecidos por seus avanços democráticos? Ou ainda: por que a aplicação da Classificação Indicativa às obras cinematográficas, como já é feito há alguns anos, não é chamada de censura?


 


Informação e boa-fé bastam para enxergar na iniciativa do Ministério da Justiça a valorização e efetivação do direito da criança e do adolescente crescerem e se desenvolverem em um ambiente socialmente e culturalmente saudável. E, acima de tudo, garante à população o direito democrático de participar, direta e indiretamente (pela ação de seus representantes no Estado), da construção da programação ofertada pelas emissoras de televisão aberta, concessões públicas da maior relevância na formação dos valores éticos da sociedade brasileira.


 


Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Fevereiro de 2007