Conheça o movimento sindical das trabalhadoras domésticas

Na ocasião do Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, comemorado no 27 de abril, a diretora da Confederação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Contraf), Neide Aparecida Fonseca, publicou no Portal do Mundo do Trabalho o artigo “A luta pela

Com forte ligação com a igreja, tendo a maioria das sindicalistas passado pela JOC (Juventude Operária Católica), o Dia das Trabalhadoras Domésticas está ligado a homenagem a Santa Zita, que faleceu em 27 de abril de 1278.


 


Santa Zita era filha de camponeses pobres e nasceu em Monsagrati, Itália, no ano de 1218. Começou a trabalhar como doméstica aos doze anos, sendo maltratada e humilhada durante os 48 anos que trabalhou para a mesma família na cidade de Lucca.



Durante o pontificado de Pio XII Santa Zita foi transformada em padroeira das trabalhadoras domésticas.
 


No Brasil várias lideranças militantes ou ex-militantes da JOC contribuíram para massificar a data como referência, dentre elas está Laudelina de Campos Melo que no ano de 1936 fundou a primeira Associação de Trabalhadoras Domésticas na cidade de Santos/SP.


 


Leia abaixo o artigo.


 


“27 de abril, Dia Nacional Das Trabalhadoras Domésticas e a luta pela organização Sindical”
 


Neide Aparecida Fonseca*


 


Esse artigo é para você que é sindicalista e talvez tenha uma trabalhadora doméstica em sua casa, ou que tenha familiares, amigos (as) que dispõe desse tipo de serviço, ou ainda você bancário ou bancária, e até banqueiro, que quando acessar nosso sitio (Portal do Mundo do Trabalho), saberá um pouco da história dessas trabalhadoras valorosas.


 


Dia 27 de abril é o Dia da Trabalhadora Doméstica. O maior presente que elas poderiam ganhar seria o cumprimento dos direitos trabalhistas aos quais fazem jus. Quem sabe você poderá ir um pouco além da lei, entendendo que todos os trabalhadores e trabalhadoras devem ter os mesmos direitos. Vamos lá:
 


Era o ano de 1889, as mulheres negras vão em massa para o trabalho doméstico, tornando-se o esteio de uma família desestruturada pelo longo período escravagista.
 


Desde lá, até os dias atuais, as mulheres negras ainda são maioria nesse tipo de trabalho, e como toda classe trabalhadora vem travando uma luta incessante para organizar-se. Em 1936 tem-se a fundação da 1.ª Associação de Trabalhadoras Domésticas, na cidade de Santos, por Laudelina de Campos Melo. Mais somente 24 anos depois, em 1960 aconteceria o 1.° Congresso das Trabalhadoras Domésticas, organizado pela Juventude Operária Católica (JOC), no Rio de Janeiro.
 


O período da ditadura Militar no Brasil, também perseguiu a organização das trabalhadoras domésticas, fechando em 1964 a Associação de Empregadas Domésticas de Campinas. Mas as trabalhadoras não desistiram e continuaram, ora clandestinamente, ora abertamente se organizando, e em 1972 conquistam a Lei 5859.
 


Em 1986 tem início uma nova etapa. As trabalhadoras entram na mobilização pela Constituinte, caravanas vão a Brasília, e finalmente em 1988 são reconhecidas como categoria, e as Associações de domésticas, finalmente transformam-se em Sindicatos dos (as) trabalhadores (as) domésticos (as).


 


Na luta contra o tempo para se organizar, em 1997 fundaram a Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), filiando-se no ano seguinte à CUT (Central Única dos Trabalhadores), e mais tarde filiam-se a uma entidade internacional CONLACTRAHO (Confederacion Latinoamericana y Caribeña de Trabajadores Del hogar).
 


Entretanto, embora todo esse esforço, ainda é frágil a organização das trabalhadoras domésticas, principalmente por quatro motivos:


 


– A residência não é considerada como local de trabalho.


 


– Embora produtivo, o trabalho doméstico é visto, inclusive pela legislação, como um trabalho não produtivo, ou seja, não produz lucro. 


 


– As trabalhadoras domésticas estão dispersas em milhares de residências pelo Brasil afora.


 


– Faltam recursos financeiros.
 


Neste sentido, enquanto não houver uma legislação que considere como local de trabalho, a residência que tiver uma trabalhadora doméstica, não poderá haver fiscalização, e assim, continuaremos com pessoas (crianças, adolescentes e adultas) trabalhando em regime de cárcere privado; sendo estupradas; castigadas fisicamente; torturadas psicologicamente; tendo seus documentos apreendidos para que não possam “fugir”. Sem o FGTS sendo depositado e o patrão ou patroa fingindo depositar; os acidentes que ocorrem dentro das casas em decorrência do trabalho continuarão muitas vezes sem nenhum tipo de assistência; etc. etc.
 


Em relação a ser ou não lucrativo, depende do ponto de vista, pois se a trabalhadora doméstica não exercer os cuidados necessários para que a casa “ande bem”, tanto patrão como a patroa, não terão condições de exercerem suas profissões ditas produtivas. Isso foi provado quando há alguns anos atrás, no Rio de Janeiro, as trabalhadoras domésticas de um Condomínio resolveram paralisar suas atividades, porque o elevador de serviço estava quebrado e elas eram obrigadas a subir vários andares. Os patrões, não agüentaram um dia inteiro de greve, imediatamente se reuniram e solucionaram o problema, ou seja, enquanto não se concertasse o elevador de serviço, elas usariam o elevador social, porque eles não agüentavam mais a desorganização de suas residências, e não podiam trabalhar com tranqüilidade. Por isso, consideramos o trabalho doméstico como um trabalho produtivo, pois produz paz, tranqüilidade, limpeza, cuidados, etc., para seus patrões.
 


Por outro lado, são cerca de oito milhões por todo o Brasil, e o sindicato não tem acesso às residências, dificultando o contato com a trabalhadora, seja para organizar, seja para arrecadar recursos para fortalecimento da luta. Por isso a criatividade tem sido um instrumento permanente dessas sindicalistas, além da perseverança e da vontade de um dia ver o trabalho doméstico ser reconhecido como profissão.
 


A interlocução dessa categoria com o governo federal melhorou bastante, talvez por ser um governo advindo da luta de classes. Assim em 2006 algumas das injustiças da lei 5859 foram corrigidas e novos direitos foram conquistados, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2007:
 


É proibido ao empregador (a) doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.


 


O (a) empregado (a) doméstico (a) terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito.
 


O (a) empregado (a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 129 e seguintes da CLT). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).
 


É proibido a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
 


Os (as) trabalhadores (as) domésticos (as) passam a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).
 


Embora a luta dessas trabalhadoras avance, ainda precisam conquistar horas-extras, FGTS obrigatório, seguro-desemprego, salário família, acidente de trabalho, e adicional noturno.
 


* Neide Aparecida Fonseca é presidente do Inspir e direção da Contraf-CUT.