Supremo recebe pedido de extradição do italiano Cesare Battisti

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o pedido de Extradição feito pelo governo da Itália contra Cesare Battisti, condenado pela Justiça daquele país. O oficio do ministro da Justiça, Tarso Genro, que encaminhou ao STF o pedido recebido da embaixada

Há entre o Brasil e a Itália tratado bilateral de extradição, celebrado em 1989. O tratado autoriza, nos casos de urgência, que qualquer um dos dois países solicite, por meio do seu agente diplomático, a decretação da prisão preventiva da pessoa reclamada. O prazo para solicitar a extradição é de 40 dias, contados a partir da comunicação oficial ao Governo da Itália da prisão do extraditando.



A extradição, requerida pelo Governo Italiano, foi analisada previamente pelo Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) e pelo Ministério da Justiça (MJ). Agora, o MJ enviou o pedido de extradição ao Supremo, que dará início ao processo, garantindo os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.



O italiano Cesare Battisti poderá ser ouvido no processo de extradição, assim como o Governo italiano.



Refugiado



Após requerida a extradição no Supremo, caso o réu italiano solicite ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) o reconhecimento de sua condição de refugiado (pela prática do mesmo ato alegado no processo de extradição), o processo pode ser suspenso no STF e, sendo reconhecida tal condição, a extradição é julgada prejudicada.



Em diversos processos de extradição, semelhantes a esse caso, o STF determinou como condição para entrega do extraditando que as penas de prisão perpétua e de morte fossem alteradas para prisão até 30 anos, conforme prevê a legislação brasileira. O Tribunal entende ainda, que atos de terrorismo não são cobertos pela “cláusula de proteção (art. 5º, LII da Constituição Federal de 1988)” que proíbe a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião.



Cesare Battisti foi condenado pela Corte de Apelações de Milão (Itália) à pena de prisão perpétua, com isolamento diurno inicial por seis meses, pela prática de delitos de homicídio cometidos entre 1977 e 1979. Segundo informações do governo da Itália, a pena de prisão perpétua, conforme estabelecem os procedimentos jurídicos daquele país, “não implica que os condenados a tal pena deverão permanecer detidos na prisão por toda a duração da vida”.



O sistema penitenciário, prosseguem as informações da embaixada em Brasília, prevê uma série de benefícios, como semi-liberdade, liberação condicionada, liberação antecipada e a possibilidade de desenvolver atividades de trabalho fora do instituto da pena.



Fonte: STF