Cruesp lança nota sobre novo Decreto de Serra

O Conselho de Reitores da Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) lançou nota nesta quinta (31) sobre os novo Decreto do governo Serra. Apesar de fazer valor de juízo sobre o novo Decreto, os reitores destacam em sua nota as modificações e destacam o s

Atendendo a solicitação dos reitores das Universidades Estaduais Paulistas – Unicamp, USP e Unesp -, o governador José Serra publicou na edição de hoje do Diário Oficial do Estado decreto em que confirma a autonomia dessas instituições e reitera termos das cartas dirigidas ao Cruesp pelos secretários da Fazenda e da Gestão do Estado.


 


O texto do novo decreto é precedido de uma carta dos reitores – José Tadeu Jorge (Unicamp), Suely Vilela (USP) e Marcos Macari (Unesp) – e do presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Carlos Vogt, em que solicitam ao governador, visando eliminar dúvidas de interpretação ainda existentes na comunidade universitária, “explicitar e esclarecer o alcance” dos decretos publicados no início de seu governo.


 


A carta dos reitores e do presidente da Fapesp, datada de 30 de maio,
refere-se aos decretos 51.461, que cria a Secretaria de Ensino Superior; 51.471, que limita as contratações no Estado; 51.473, que trata das reavaliações e negociações de contratos; 51.636, que fixa normas para a execução orçamentária e financeira no Estado; e 51.660, que cria a Comissão de Política Salarial.


 


O novo decreto esclarece, em seu artigo primeiro, que a execução orçamentária e financeira, patrimonial e contábil das universidades estaduais paulistas “será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária”, ficando assegurada a elas plena competência para operar sua execução orçamentária (aí incluída a realização de remanejamentos) e a gestão de seus orçamentos nas contas específicas de cada universidade — como acontece desde 1989 — e não na conta única do Estado. O mesmo artigo diz que a inserção diária dos dados financeiros no Siafem (Sistema Integrado de Administração Financeira), ao qual as universidades já estão integradas desde 1997, se fará “sem prejuízo das prerrogativas” da autonomia plena.


 


Não se aplicam às universidades, segundo o novo decreto do governador,
os decretos de número 51.471, que limita as contratações no Estado, 51.473, que trata da reavaliação e renegociação de contratos, e 51.660, que cria a Comissão de Política Salarial.


 


O novo decreto altera ainda o decreto número 51.461, modificando a redação das alíneas C e D do inciso III do artigo 2º e determinando que os artigos 20 e 24 não se aplicam às universidades. O artigo 20 trata das atribuições da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, e o artigo 24 define as competências da Secretaria de Ensino Superior.