TSE cassa tempo de TV do PSDB e multa Alckmin
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou 10 minutos do tempo de TV do PSDB por desvirtuamento da propaganda veiculada em junho de 2006. O Tribunal também aplicou multa de 20 mil Ufirs (R$ 21,2 mil) ao candidato do PSDB à Presidência da República na ú
Publicado 06/06/2007 16:01
Os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro José Delgado, que acolheu em parte representação do diretório nacional do PT para cassar o tempo de propaganda nacional do PSDB em 2007 e determinar multa no valor mínimo ao candidato do partido no pleito do ano passado pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
Conforme determina a Lei das Eleições, a prática da propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho sujeita o responsável, quando comprovado o prévio conhecimento, à multa no valor de 20 mil a 50 mil Ufirs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Na representação, o PT alegou que o diretório nacional do PSDB e o candidato Geraldo Alckmin utilizaram as inserções nacionais da agremiação, nos dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho de 2006, para fazer promoção pessoal do então pré-candidato à Presidência da República pelo PSDB.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, a propaganda partidária destina-se à divulgação dos programas e ideais do partido e a sua utilização em benefício de candidato está sujeita à sanção.
Conforme a decisão do TSE, o tempo de transmissão será cassado nas primeiras datas disponíveis para divulgação da propaganda partidária do PSDB em inserções nacionais.
Pelo calendário da propaganda para 2007, as próximas datas disponíveis para veiculação das inserções do PSDB são os dias 21, 26 e 28 de junho.
Fonte: TSE