Ministério Público pede federalização do caso Operação Castelinho
Procuradora dos Direitos do Cidadão em São Paulo enviou novos documentos ao procurador geral da República, para embasar possível federalização do julgamento do crime, ocorrido em 2002. No início de junho, OEA acatou análise do caso.
Publicado 20/06/2007 18:25
No dia 5 de março de 2002, na Rodovia Castelo Branco, nas proximidades da cidade de Sorocaba, no interior de São Paulo, uma ação da Polícia Militar resultou na morte de 12 supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que viajavam num ônibus, segundo a polícia, para praticar um assalto a um avião pagador ou resgatar presos. Segundo organizações de defesa dos direitos humanos, a atuação da Polícia Militar foi uma cilada para executar os integrantes do ônibus, para causar, com sua eliminação, uma sensação de segurança na sociedade paulistana e recuperar a confiança na polícia e na política de segurança pública que estava desacreditada.
Participaram da operação cerca de 100 policiais. O tiroteio deflagrado em suposto revide à resistência do grupo que viajava no ônibus resultou no disparo de mais de 700 tiros. Uma das vítimas apresentou perfurações de 11 projéteis em seu corpo, resultando em uma média de 5 tiros por vítima. Pela análise procedida, verificou-se que quase todos os mortos foram atingidos por disparos efetuados de forma perpendicular; 9 apresentavam ferimentos em membros superiores, caracterizando posição de defesa. Apenas um policial foi ferido de raspão.
No início de junho, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou que julgará internacionalmente o chamado “Caso Castelinho”. Segundo a CIDH, a denúncia foi admitida em função da violação do direito à vida, do direito a garantias judiciais e à proteção judicial, configuradas em relação ao caso. Diante da decisão da OEA, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Adriana da Silva Fernandes, encaminhou ao procurador geral da República novos documentos que podem auxiliá-lo na definição sobre o pedido de federalização do caso.
O chamado deslocamento de competência para a Justiça Federal, de um caso que está sendo julgado pela instância estadual, pode ser pedido pelo procurador geral quando existe risco no andamento do processo. No caso da Operação Castelinho, há cerca de três anos o então procurador geral Cláudio Fonteles já havia recebido representação da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e do Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo solicitando a federalização do caso. Os mesmos riscos de impunidade e demora não justificada do processo por parte da Justiça paulista levaram a Fundação a apresentar o caso à OEA – tendo recebido, neste caso, um parecer favorável de admissibilidade.
Além dos documentos divulgados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o procurador geral Antonio Fernando Souza recebeu do Ministério Público Federal em São Paulo dois procedimentos instaurados para apurar se houve violação aos Direitos Humanos na Operação Castelinho. De posse dessas novas informações, Souza poderá avaliar se deve pedir ou não ao Superior Tribunal de Justiça o deslocamento de competência do caso da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
“Quando pedimos a federalização do caso, em 2004, o [Procurador Geral Cláudio] Fonteles negou o pedido. Disse, na época, que as apurações do caso estavam caminhando bem e que toda a atuação do Ministério Público, da polícia e da Justiça de São Paulo estava perfeita. A decisão da OEA mostrou que não”, disse o jurista Hélio Bicudo, presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos. “É difícil saber se agora, com novas informações, o procurador geral vai solicitar a federalização. Isso é algo que só depende dele”, explica.
O deslocamento de competência em crimes de Direitos Humanos foi criado pela reforma do Judiciário e é atribuição exclusiva do procurador geral da República. A assessoria de Antonio Fernando Souza informou à Carta Maior que ele recebeu os documentos do MPF de São Paulo e ainda está analisando o pedido. Em paralelo, a Comissão Interamericana da OEA se dispôs a monitorar ou coordenar uma solução amistosa entre o Estado brasileiro e a Fundação, peticionária do caso junto à OEA. Entre as condições para um acordo entre as parte, a Fundação pretende apresentar como necessário que as apurações continuem a ser feitas pela Justiça Federal.
Fonte: Agência Carta Maior