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Justiça obriga empresa a indenizar funcionário que teve pé amputado

Um empregado que teve o pé amputado após um acidente no trabalho será indenizado em R$ 50 mil, por danos morais, além de receber um pensionamento vitalício de um salário mínimo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do

De acordo com o tribunal gaúcho, o empregado descarregava barras de ferro, que pesam cerca de três toneladas, passando a corrente para que fossem levantadas por ponte móvel, operada por outro funcionário. Uma das barras desprendeu-se da corrente e caiu sobre seu pé.



Em ação contra a Açotubo, o motorista de caminhão pediu indenização por danos morais e materiais, referentes à pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos e às despesas médicas, de R$ 800.



Em sentença, foi negado o pedido de pagamento das despesas médicas e de pensionamento. No entanto, a empresa foi condenada a indenizar o período de seis meses em que o autor ficou impossibilitado de trabalhar, além do pagamento de R$ 70 mil por danos morais.



No recurso, a Açotubo argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava em área de risco, fora da cabine do caminhão. Em tese alternativa, defendeu que fosse reduzido o valor, porque houve ao menos culpa concorrente da vítima e, ainda, porque o acidente não a deixou incapacitada para trabalhar.



O empregado também recorreu e defendeu ter direito também a pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais, porque ficou impedido de realizar normalmente atividades de caminhoneiro.



Sobre a concessão de pensionamento, o relator, desembargador Odone Sanguiné, entendeu que as fotografias apresentadas e o relato da vítima comprovam as dificuldades enfrentadas pela diminuição da capacidade trabalhar. Assim, estabeleceu pensionamento mensal de um salário mínimo, até que o autor da ação complete 70 anos de idade.



Analisando a demanda de indenização por danos morais, observou que as testemunhas foram unânimes em apontar como causa do acidente a ordem do controlador da operação, chefe da vítima, de descarregar duas barras de ferro ao mesmo tempo. O procedimento padrão era descarregar uma barra por vez.



Entretanto, avaliou que o valor arbitrado inicialmente, de R$ 70 mil, ultrapassa a quantia concedida pelo Colegiado em casos semelhantes, fixando o valor de R$ 50 mil.