CUT divulga estudo com propostas de como encaminhar a CPMF
A subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) na CUT nacional preparou uma breve análise da CPMF e traçou algumas propostas sobre como encaminhar o debate em torno dessa contribuição. O estudo está sendo utiliz
Publicado 24/08/2007 18:56
CMPF e craga tributária: avaliação e propostas
Subseção DIEESE-CUT Nacional1
Agosto 2007
1. Texto para discussão elaborado pela Equipe da Subseção DIEESE-CUT Nacional, para debate na Direção da CUT. O texto não representa necessariamente a visão da entidade. Parapermitir o debate das propostas aqui levantadas, a entidade autorizou sua divulgação. Equipeda Subseção: Fausto Augusto Junior; Jefferson José da Conceição; Patrícia Toledo Pelatieri.
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2. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
Avaliação e propostas 2
Debate-se atualmente no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional, enviada pelo governo federal, que prorroga até 2011 a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O debate em torno desta Emenda é importante tendo em vista o peso atual desta contribuição para o Orçamento da União, para o Orçamento da Seguridade Social e para a Fiscalização das Contas Públicas e Privadas. Trata-se também de um tema de grande relevância para o conjunto dos trabalhadores brasileiros, em face do significativo peso da carga tributária sobre os rendimentos do trabalho.
Cabe inicialmente um breve resgate histórico. Assim, registre-se que, antes mesmo da CPMF, já havia, desde 1993, o Imposto Provisório Sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e Direitos de Natureza Financeira (IPMF), que tinha alíquota de 0,25% e a data de 31/12/1994, para o seu término. De fato, este imposto não foi cobrado no ano de 1995. Entretanto, esta cobrança logo voltaria, não mais como imposto, e sim como Contribuição, permitindo sua apropriação exclusivamente pela União, sem necessidade de divisão com Estados e Municípios.
Neste contexto, o governo FHC, por meio da Lei Nº 9.311, de outubro de 1996, instituiu a CPMF. A justificativa apresentada para convencer a sociedade era de que a arrecadação desta contribuição seria destinada “integralmente” ao Fundo Nacional de Saúde, com o objetivo de ajudar a financiar as ações e programas na área da saúde pública. Mantinha-se, todavia, seu caráter provisório. Dizia-se que a CPMF vigoraria por apenas 13 meses. Antes mesmo, porém, do fim deste prazo, a Lei Nº 9.539, de dezembro de 1997, estendeu a cobrança por mais 36 meses. Em março de 999, a Emenda Constitucional (EC) Nº 21 dilatou novamente a existência da CPMF até junho de 2002. Já a EC Nº 37, de junho de 2002, estabeleceu que a CPMF seria cobrada até dezembro de 2004. Por fim, a EC Nº 42, de 2003, prorrogou a CPMF até 31/12/2007.
Ao longo desse período, as alíquotas da CPMF variaram bastante, iniciando em 0,2% em 1997 até chegar a 0,38% em 2001, mantendo-se neste patamar até o presente momento.
Ressalte-se igualmente que, em junho de 2000, o governo FHC utilizou nova justificativa “social” para aumentar a alíquota da CPMF de 0,30% para 0,38%: a criação do Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza, com base no adicional de 8 centésimos por cento da CMPF. Atualmente, a alíquota de 0,38% distribui-se da seguinte forma: 0,20% para a saúde, 0,1% para a previdência social e 0,08% para o Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza.
Desde sua criação, são grandes as controvérsias em torno da CPMF. É possível notar entre os especialistas argumentos lógicos tanto entre os defensores quanto entre os críticos dessa contribuição. Para muitos, trata-se de um tributo que, por não ser declaratório, inibe a sonegação; sua arrecadação é simples e de baixo custo; e pode ajudar no rastreamento e fiscalização de inúmeras fraudes. Entre os críticos, é comum apontar-se para seu efeito cascata, com impactos significativos nos custos das empresas e rendimentos das pessoas físicas.
A despeito dessas controvérsias, não resta dúvida de que a CPMF, apesar do termo “provisório” que carrega, passou a fazer parte do cotidiano da sociedade brasileira e tem um volume cada vez mais significativo destinado aos cofres da União. A arrecadação de CPMF subiu de R$ 6,9 bilhões em 1997, para R$ 32 bilhões em 2006, estimando-se que atinja R$ 36,0 bilhões em 2007. Sua participação no PIB aumentou de 0,74% para 1,38%.
4. Arrecadação da CPMF e sua participação no PIB do Brasil
1997-2003
IPMF/CPMF (em R$ bilhões) % da IPMF/CPMF no PIB
1993 252 0,08
1994 4.976 1,42
1995 162 0,03
1996 0 0
1997 6.909 0,74
1998 8.118 0,83
1999 7.956 0,75
2000 14.545 1,23
2001 17.197 1,32
2002 20.368 1,38
2003 23.047 1,36
2004 26.432 1,36
2005 29.250 1,36
2006 32.079 1,38
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
O grave, porém, é que, desde a sua criação, o expressivo volume de recursos obtidos com a CPMF não tem sido repassado na íntegra para a área da saúde pública. Dos R$ 36,0 bilhões, cerca de R$ 13,25 neste ano de 2007 serão canalizados diretamente para o Tesouro e apenas R$ 22,7 bilhões, destinados à Seguridade.
Acrescente-se ainda que os recursos antes destinados à Saúde têm sido reduzidos, com a “justificativa” de que a CPMF já atenderia o setor. Em suma, o que era para ser um fundo adicional inteiramente destinado à saúde, há muito deixou de sê-lo.
De modo mais amplo, cumpre reconhecer também que o debate da prorrogação da CPMF está associado com a questão da carga tributária. Neste sentido, é evidente o crescimento da carga de 1994 para cá: de 28% do PIB em 1994, esta passou para cerca de 35,8% em 2002 e 38,8% em 2006. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o contribuinte brasileiro, que tinha que trabalhar 3 meses e 14 dias para pagar os seus impostos, taxas e contribuições em 1994, passou a ter que trabalhar 4 meses e 13 dias em 2002 e 4 meses e 26 dias em 2007 (dado estimado).
Isto significa que o Brasil já apresenta carga tributária semelhante à de países como a Alemanha, Canadá, Suíça, EUA e Japão. Com a notória diferença da maior magnitude e qualidade dos serviços públicos naqueles países.
Ilustra a preocupação com o crescimento da carga tributária o fato de que uma das importantes lutas sindicais travadas pelo sindicalismo brasileiros nos últimos anos tem sido a atualização da Tabela do Imposto de Renda.
O crescimento da carga tributária no Brasil, nos últimos treze anos, deve-se ao fato de que parcela expressiva dos impostos e contribuições pagos pelos brasileiros tem sido destinada a rolagem financeira da dívida pública. Em 2005, nada menos que 6,5% do PIB (ou cerca de R$ 125,9 bilhões) foram gastos apenas a título de pagamento dos juros da dívida pública. Além disso, vale destacar que o setor financeiro também vem se beneficiando da isenção da CPMF nas aplicações financeiras.
É pertinente também lembrar que, como indica a famosa “curva de Lafer”, que reproduzimos abaixo, a partir de um determinado ponto a arrecadação tende a reduzir (absoluta ou relativamente), em função do aumento da carga tributária. Isto se deve ao fato de que uma carga tributária excessivamente alta tende a gerar evasão fiscal e desestímulo aos negócios em geral.
3. De acordo com o Novo Dicionário de Economia (1994), de Paulo Sandroni:
“Curva de Lafer: Teoria desenvolvida (…) pelo economista norte-americano Arthur Lafer, segundo a qual existe uma relação peculiar entre a arrecadação tributária e a taxa de impostos na economia. Quando essa última é baixa, a relação é diretamente proporcional, mas depois de ultrapassar um ponto de maximização da arrecadação, a relação passa a ser inversamente proporcional. Assim, a partir de determinado nível de tributação, qualquer elevação da taxa, ao invés de provocar aumento da arrecadação, resultaria numa redução. Ao contrário, uma redução da taxa de impostos proporcionaria um aumento da arrecadação. Para Lafer, a economia norte-americana se encontraria na secção descendente da curva, onde a arrecadação é inversamente proporcional à variação da taxa fiscal. As causas principais desse fenômeno são a evasão fiscal (quando os impostos são muito elevados) e o desestímulo provocado sobre os negócios em geral. No entanto, a intenção da Curva de Lafer não era determinar a taxa de impostos que maximizaria a receita, mas chamar a atenção dos formuladores de política econômica para os efeitos dinâmicos de uma política tributária”.
Além disso, a elevada carga tributária atual associada à complexa estrutura de impostos não se traduz na expansão dos investimentos públicos, mas na existência de milhões de empresas e trabalhadores informais no País.
Por outro lado, também cabe destacar que o crescimento da arrecadação federal, estadual e municipal, nos últimos 5 anos, que pulou de R$ 482,4 bilhões para R$ 815,1 bilhões em 2006 guarda forte relação com o crescimento econômico verificado nestes anos, em boa parte fruto das ações promovidas pelo Governo Lula.
Além disso, o combate à sonegação tem sido fortalecido neste governo. Posto este necessário retrospecto histórico da CPMF e da evolução da carga tributária, propõe-se:
Arrecadação do imposto
Carga tributária
I. Defender a prorrogação da CPMF até 2011, condicionada à destinação deste recurso em sua totalidade para o Orçamento da Seguridade Social, o que significa o fim da Desvinculação de 20% das Receitas da União (DRU) aplicada sobre os recursos da Seguridade.
II. Regulamentar a Emenda Constitucional 29, que estabelece o volume de recursos a ser destinado para a Saúde nos Orçamentos Públicos.
III. Respeitar a divisão dos 0,38% da CPMF em 0,2% para a Saúde, como fundo adicional de recursos ao seu Orçamento, conforme a motivação que deu origem a esta contribuição; 0,1% para a Previdência e; 0,08% para o Fundo de Combate à Pobreza.
IV. Desonerar a CPMF dos proventos salariais até o limite de 20 salários mínimos (conta salário).
V. Promover entendimento nacional em torno da redução progressiva da carga tributária aplicada sobre os trabalhadores – especialmente os de baixa renda -, de modo a combinar redução de alíquotas, crescimento das vendas e da produção e manutenção / expansão da arrecadação.
VI. Neste processo de entendimento nacional, discutir medidas que apontem um real enfrentamento do problema da dívida pública, de modo a viabilizar tanto a continuidade da redução das taxas de juros ora verificada, quanto à diminuição da necessidade de arrecadação para pagamento desta dívida.
VII. Associado aos itens anteriores, implementar o debate sobre a valorização do papel do Estado – seu tamanho, funções, responsabilidades – em uma sociedade como a brasileira, carente das iniciativas governamentais em áreas como Saúde, Educação, Previdência, Investimentos em Infra-estrutura econômica e social, entre outros. É o aprofundamento deste papel que permitirá a real dimensão da carga tributária ideal a ser aplicada no país.
VII. Por fim, no que se refere à atual Reforma Tributária que vem sendo elaborada pelo governo federal e que deverá ser enviada ao Congresso Nacional em meados deste ano, conforme depoimentos das autoridades governamentais, propõe-se:
1) Política de desoneração tributária da cesta básica;
2) Criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos já propostos pela CUT, para o financiamento de uma política de valorização do Salário Mínimo;
3) Transferência da cobrança da contribuição previdenciária patronal da folha de pagamentos para o faturamento (valor adicionado) das empresas;
4) Que as contribuições para a seguridade sejam destinadas exclusivamente para este fim, e que sobre elas não possam ser aplicado o mecanismo da Desvinculação de Receitas Orçamentárias (DRU);
5) Incentivo ao estabelecimento de acordos tripartites que, no contexto de um processo de redução da carga tributária, valorizassem a redução de alíquotas com a manutenção da arrecadação, a geração de empregos e a melhoria das relações de trabalho;
6) Fim da Guerra Fiscal.
7) Com vistas a propiciar maior transparência das informações, consoante estabelece o Código de Defesa do Consumidor, propõe-se a elaboração e aprovação de lei que estabeleça que, no Brasil, sempre que possível, todas as mercadorias e serviços explicitem, de modo visível, os percentuais de alíquotas e valores de impostos aplicados.
Tramitação da PEC no Congresso Nacional
A proposta de emenda constitucional- PEC encaminhada pelo Executivo sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF e sobre a Desvinculação de Receitas da União – DRU entrou em 23 de abril de 2007 na Câmara dos Deputados com o número de PEC 50/2007, sob o regime de tramitação especial. Em 18 de maio foi pensada à PEC 23/07 do deputado Fernando Coruja e esta a PEC 558/06 do deputado Mendes Ribeiro Filho e co-autores. Em 08 de agosto o deputado Jorge Tadeu Mudalen solicitou a desapensação das PECs que tratam da CPMF e DRU.
A PEC 50/07, do Executivo, prorroga até 2011 a situação atual, ou seja, a DRU de 20% e a CPMF de 0,38%.
A PEC 23/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC) propõe que a União repasse 20% aos Estados e 20% aos Municípios da arrecadação da CPMF.
A PEC 558/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (OPMDB/RS) e co-autores, propõe a exclusão da DRU do salário-educação e da CPMF.
Apensados à PEC 23/07 também estão as proposituras:
A PEC 66/07, do deputado Rogério Marinho (PSB-RN) e co-autores que propõe a prorrogação da DRU até 2011 e a redução gradativa do percentual (5% a cada ano) de incidência da mesma e a diferença resultante constituirá, a cada exercício, recursos para a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.
A PEC 90/07, do deputado Carlos Willian (PTC/MG) e co-autores, que propõe a criação do imposto de movimentação financeira para substituir a CPMF, remetendo a lei a definição das condições do imposto (alíquota, fato gerador, incidência, isenção e 10 demais condições); prorroga até 2011 a DRU e prorroga o fundo de combate à pobreza até 2014.
Apensados à PEC 558/06 também estão as proposituras:
A PEC 112/2007, do deputado João Magalhães (PMDB-MG), que propõe a prorrogação da DRU e da CPMF e o compartilhamento com Estados e Municípios. E a PEC 113/2007, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ) que propõe a inclusão como permanente da CPMF e prevê seu compartilhamento com Estados e Municípios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, por 44 votos a favor e 15 contra, o relatório do deputado Eduardo Cunha que é pela admissibilidade das sete PECs descritas acima. A discussão de mérito se dará agora em uma comissão especial, que terá a duração de dez sessões, para receber emendas e votar um parecer que deverá ser aprovado duas vezes pelo Plenário da Câmara por maioria qualificada e depois ter tramitação semelhante no Senado.
Assim, qualquer intervenção sobre o tema poderá ser feita, neste momento, junto à Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
São Paulo, agosto de 2007
Subseção Dieese-CUT Nacional
Fonte: Assessoria de imprensa da CUT