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Renan ganha mais alguns dias de prazo para se defender

Após um dia inteiro de discussão, o plenário do Conselho de Ética do Senado decidiu que a votação do processo do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), será aberta. Dez senadores votaram a favor do voto aberto e cinco votaram pelo voto secreto

Depois deuma reunião tumultuada e tensa que durou oito horas, o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), resolveu atender a um pedido de vista coletiva e adiar para a próxima quarta-feira (5), às 10h, a votação – que será aberta -do relatório do processo contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por quebra de decoro parlamentar. O processo foi aberto para investigar denúncia de que Renan teria tido parte de suas contas particulares pagas por um funcionário da construtora Mendes Júnior.


 


Antes de suspender a reunião, Quintanilha indeferiu requerimento interposto pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO)para que o voto fosse aberto, mas foi obrigado a voltar atrás depois que o plenário do Conselho de Ética, ao votar recurso do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), derrubou a decisão do presidente por dez votos a cinco.


 


A representação que deu início ao processo contra Renan foi protocolada pelo PSOL com base apenas em denúncias publicadas na grande imprensa.


 


Logo no início da reunião, às 11h, a Frente Parlamentar em Defesa pelo Voto Aberto fez uma manifestação contra o voto secreto. Composto por parlamentares do PSOL, o movimento ocupou o corredor e a sala de reunião do Conselho de Ética.


 


Dois relatórios


 


Como previsto e já anunciado pela imprensa, o trio de relatores designados para elaborar o parecer não conseguiu chegar a um posicionamento único e apresentou dois relatórios diferentes. O primeiro, de autoria dos senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES), opina pela procedência da representação protocolada pelo PSOL e, portanto, sugere a elaboração de um projeto de resolução de perda de mandato parlamentar. O segundo parecer, de Almeida Lima (PMDB-SE), defende a inocência de Renan e o conseqüente arquivamento do processo.


 


Como o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar não prevêem a votação de dois relatórios sobre a mesma questão, ficou acordado que o parecer da maioria (Casagrande e Marisa Serrano) deveria prevalecer sobre o da minoria. Assim, o documento produzido por Almeida Lima foi adotado como voto em separado, a ser apreciado somente em caso de rejeição do parecer de seus colegas.


 


Votação


 


A forma de votação (aberta ou secreta) também gerou polêmica e tensão. Apesar de um requerimento fundamentado pela Consultoria da Casa e apresentado pelo senador Marconi Perillo no início da reunião solicitando que o voto fosse aberto e de várias manifestações de parlamentares para que o presidente do Conselho de Ética indicasse o rito da votação, Quintanilha insistia para que os dois relatórios fossem lidos para que ele, depois, definisse se a deliberação seria aberta ou fechada.


 


A falta de definição do rito para a votação e a afirmação de Almeida Lima de que seu parecer seria um segundo relatório gerou, então, acirramento de ânimos entre os demais membros do conselho. Ao ser interrompido por Tasso Jereissati (PSDB-CE), Almeida Lima reagiu: “A força do direito, sim. O direito da força, não. Se Vossa Excelência sabe bater na mesa, eu também sei”, gritou o relator, sendo aplaudido por outros senadores.


 


Tasso pediu calma, mas o clima ficou tenso, e Quintanilha resolveu, então,suspender a reunião por 15 minutos.


 


Retomada a reunião, o presidente do conselho explicou como os trabalhos seriam conduzidos. Somente as partes descritivas de cada parecer seriam lidas inicialmente, sem a análise e a conclusão pela procedência ou pelo arquivamento da representação. Em seguida, as partes (PSOL e Renan) fariam suas alegações finais, para, só depois, serem concluídos os dois relatórios.


 


Em seguida, Marisa Serrano e Almeida Lima leram, respectivamente, a parte descritiva de seus relatórios. Logo depois, o senador José Nery (PSOL-PA) fez a defesa da representação protocolada pelo seu partido, e Eduardo Ferrão, advogado de Renan Calheiros, argumentou pela inocência de seu cliente. Novamente os relatores tiveram a palavra para dar prosseguimento à leitura de seus pareceres.


 


Ao concluírem, em seu relatório de 70 páginas, que Renan Calheiros incorreu emquebra de decoro parlamentar, Marisa Serrano e Casagrande deixaram claro a fragilidade da acusação contra Renan pois o único argumento que conseguiram sustentar para pedir a cassação do senador é o de que Renan teria “mentido” ao se defender das denúncias feitas pela jornalista Mônica Veloso através da revista Veja. “Do ponto de vista das denúncias inicialmente feitas, a análise da questão relativa aos pagamentos a Sra. Mônica Veloso e a relação com o Sr. Cláudio Gontijo permitiu a conclusão inequívoca de que o representado mentiu sobre sua capacidade de ter pago, com recursos que dizia possuir, suas obrigações pessoais, incluída aí pensão alimentícias e outros valores”, leu Marisa Serrano.


 


Já convencido da inocência do colega de partido, Almeida Lima, que apresentou um relatório de 46 páginas, defendeu:


“De tudo que foi analisado, levando em consideração o tempo transcorrido deste processo sem que nenhuma prova cabal tenha sido produzida contra o representado; e, ainda, os termos vagos da representação formulada contra um senador da República, que, por si só, sequer merecia ser conhecida; o laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística concluindo que o representado tinha efetivamente condições econômicas de pagar a pensão, independentemente de seus rendimentos como senador, confirmando, ademais, a autenticidade dos documentos entregues espontaneamente pelo representado ao Conselho de Ética, nada há que indique a quebra de decoro parlamentar”, leu Almeida Lima.


 


O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) solicitou por várias vezes que Renan Calheiros comparecesse ao conselho para esclarecer algumas dúvidas dele e de seus colegas. Mas o presidente do Senado, embora estivesse na Casa, avaliou que sua presença causaria constrangimento desnecessário aos membros do Conselho e preferiu ser representado por seu advogado, Eduardo Ferrão.


 


Vítima de um “massacre”


 


Na defesa que apresentou de Calheiros, Ferrão afirmou que seu cliente está sendo vítima de um processo em que sua imagem parlamentar está sendo “permanentemente desconstruída”.


“Nunca, na história da República, alguém foi objeto de um massacre dessa envergadura”, protestou.
 


Para Ferrão, o último ato do referido “massacre” teria sido a denúncia apresentada pelo ex-secretário-geral adjunto da Mesa do Senado, Marcos Santi, às vésperas da reunião do Conselho de Ética destinada a apreciar o relatório final do processo. Para ele, o episódio criou o “pano de fundo para que se desqualificasse o discurso solitário da defesa do senador”. Na última terça-feira (28), Santi pediu afastamento de seu cargo, alegando que o corpo técnico do Senado estaria sendo pressionado a “plantar nulidades” no processo investigatório.



Em relação às evidências citadas pela acusação como fundamentos para a cassação do mandato de Renan Calheiros, Ferrão argumentou que a perícia da Polícia Federal atestou que todos os documentos apresentados pela defesa eram autênticos. Quanto às inconsistências referentes às notas fiscais e guias de transporte animal (GTA), ele justificou que é natural que tenham sido verificadas, já que as notas fiscais são emitidas pelo produtor, ao passo que as GTAs são emitidas pelo governo do estado, e sempre por aproximação, ou seja, raramente correspondem ao número exato de reses vendidas.



Sobre o empréstimo que teria sido firmado junto à locadora de veículos Costa Dourada, Ferrão disse que ele não foi mencionado na declaração de Imposto de Renda do senador pela necessidade de discrição, já “essa situação integrava o espectro das relações com a jornalista”. No entanto, ele frisou que, embora também não tenha sido registrada em cartório, a operação foi documentada no livro-diário da contabilidade da Costa Dourada.



O advogado de Renan também atribuiu aos acusadores de seu cliente a responsabilidade de apresentar provas de suas declarações.



“É tolice dizer que Renan Calheiros não consegue provar que os recursos eram dele. Quem tem que provar que o dinheiro é da Mendes Júnior é o acusador”, argumentou.


 


Com informações da Agência Senado