Juiz desafia Bush e anula privilégios da Lei Patriota ao FBI
Um juiz federal derrubou na quinta-feira (6) partes da recém-revisada Lei Patriota (Patriot Act) dos Estados Unidos, que autorizava ao Birô Federal de Investigação (FBI) o uso de exigências informais secretas chamadas de cartas de segurança nacional para
Publicado 09/09/2007 23:31
A lei permitia ao FBI não apenas forçar empresas de comunicações, incluindo provedores de telefonia e Internet, a entregarem registros sem autorização judicial — mas também proibir que as empresas informassem os clientes ou qualquer outra pessoa sobre o que tinham feito. Sob a lei, sancionada no ano passado, a capacidade dos tribunais de analisar contestações à proibição das revelações era bastante limitada.
O juiz, Victor Marrero, do Tribunal Distrital Federal em Manhattan, determinou que a medida violava a Primeira Emenda e a garantia de separação dos poderes. Marrero disse temer que a lei poderia ser o primeiro passo em uma série de intromissões no papel do Judiciário que seriam “o equivalente legislativo a invasão de domicílio, com um passe livre agourento para o seqüestro dos valores constitucionais”.
Segundo um relatório do inspetor-geral do Departamento de Justiça em março, o FBI emitiu cerca de 143 mil pedidos por meio de cartas de segurança nacional de 2003 a 2005. O relatório apontou que o birô freqüentemente usou as cartas de forma imprópria e às vezes ilegal.
A decisão de quinta-feira foi uma seqüência das decisões de Marrero em 2004 e as de um juiz federal em Connecticut, em 2005, que impugnaram uma versão anterior da lei. O Congresso respondeu no ano passado com uma emenda à lei a reautorizando.
A versão anterior da medida proibia todos os recebedores das cartas de revelá-las. A lei emendada mudou ligeiramente a proibição, agora exigindo que o FBI certificasse em cada caso que a revelação poderia prejudicar a segurança nacional, investigações criminais, diplomacia ou a segurança das pessoas.
A lei autorizava os tribunais a revisarem tais afirmações, mas sob padrões extremamente deferentes. Em alguns casos, era exigido que os juízes tratassem as declarações do FBI “como conclusivas, a menos que o tribunal descubra que a certificação foi feita em má fé”.
Na decisão de quinta-feira, Marrero disse que as revisões à lei não foram longe o bastante para tratar as falhas identificadas em decisões anteriores e que, na verdade, elas criavam problemas constitucionais adicionais. Os recebedores das cartas, ele escreveu, permanecem “na prática proibidos de realizar qualquer discussão referente a suas experiências e opiniões relacionadas ao uso” das cartas pelo governo.
De fato, a identidade do provedor de internet que impetrou o caso permanece secreta. O juiz disse que o FBI deve ser autorizado a proibir a revelação por tempo limitado, mas depois “deve arcar com o fardo de ir ao tribunal para impedir o direito de expressão”. Impor tal fardo aos recebedores das cartas, ele disse, viola a Primeira Emenda.
A decisão apontou que a exigência de sigilo estava tão emaranhada com o restante da medida dedicada às cartas de segurança nacional que toda a medida era inconstitucional. Marrero usou sua linguagem mais forte e analogias históricas evocativas na crítica ao aspecto da nova lei que impõe restrições à capacidade dos tribunais de revisarem as determinações do FBI.
“Quando o Judiciário baixa sua guarda na Constituição, ele abre a porta para invasões de privacidade de longo alcance”, escreveu Marrero, apontando para as decisões desmerecidas da Suprema Corte que endossaram o internamento de nipo-americanos durante a Segunda Guerra Mundial e vagões ferroviários racialmente segregados no século 19.
“A única coisa que restou da função judiciária para aqueles americanos àquela altura foi um ato simbólico: cantar um réquiem e baixar a meio-pau a bandeira da Carta de Direitos”, ele escreveu.
Advogados da União das Liberdades Civis Americanas (ACLU), que representaram a empresa de internet, disseram que Marrero confirmou um princípio fundamental. “Um estatuto que permite que o FBI silencie pessoas sem uma supervisão judicial significativa é inconstitucional”, disse Jameel Jaffer, um advogado da ACLU.
Marrero adiou a aplicação de sua decisão pendendo uma apelação do governo. Rebekah Carmichael, uma porta-voz da procuradoria-geral federal em Manhattan, disse que o governo não decidiu se impetrará uma.
Da Redação, com informações do The New York Times