Líder sindical critica decisão do Supremo sobre lei de greve
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quinta-feira (25), aplicar a lei de greve vigente no setor privado para os servidores públicos. O Tribunal declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulame
Publicado 26/10/2007 14:42
O líder sindical, que atualmente luta pela construção da Central dos Trabalhadores do Brasil, define a ação do Supremo como ''uma intervenção arbitrária'' e que representa um retrocesso com relação a Constituição que garante direito de greve.
Na avaliação de João Lopes, ''não se pode tratar os diferentes de forma igual. O serviço público é distinto do setor privado'', diz. O setor privado possui sindicato patronal e data-base, o que não ocorre com o serviço público, o que torna distintas as duas categorias.
''No setor privado há uma organização sindical patronal que senta para negociar, enquanto no governo não há mecanismo para negociar com a categoria e o Supremo não criou regras para o governo negociar'', afirmou.
O líder sindical disse que a decisão do Supremo atrapalha as negociações que vinha sendo feitas com o Governo Lula para estabelecer uma legislação que regulamentasse a greve dos servidores públicos, extensiva aos estados e municípios. João Lopes diz que a proposta do movimento sindical é de garantir a obrigatoriedade do governo de negociar periodicamente – a cada ano, dois anos etc – com a categoria e estabelecer uma data-base, que deveria ser 1o de maio, uma data emblemática para o trabalhador.
''O governo vinha preocupado com os movimentos de greve, mas com a decisão do Supremo de aplicar a legislação draconiana do setor privado no setor público, as negociações podem se arrastar por mais tempo'', avalia Lopes.
Resposta aos trabalhadores
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de ação ajuizados pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep).
Os sindicatos querem assegurar o direito de greve para seus filiados e reclamavam da omissão legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a matéria.
Na votação, houve divergência entre os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado. A decisão é limitada às categorias representadas pelos sindicatos requerentes.
Ao resumir o tema, o ministro Celso de Mello salientou que ''não mais se pode tolerar, sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis – a quem se vem negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República''.
De Brasília
Márcia Xavier
Com informações do STF