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STF avaliará constitucionalidade da Lei Maria da Penha

Devido às divergências entre magistrados sobre a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, a Advocacia-Geral da União ajuizará uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Eleitoral (STF). O objetivo da ação é que o Supremo r

A assessoria de impressa da AGU esclarece que a falta de prazo para dar entrada no processo é porque a titular da secretaria está levantando casos de duplicidade de interpretação por juízes pelo Brasil afora para embasar os argumentos que serão apresentados na ação.


 


Informou também que dois casos emblemáticos dessa duplicidade de entendimento é a do juiz de Sete Lagoas (MG), que entende que a lei é inconstitucional, e outro de Sergipe, que compreende que a Lei é constitucional.


 


A lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Foi elaborada, segundo os movimentos sociais, obedecendo ao que estabelece a Constituição Federal, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil.


 


Processo


 


A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu pedido de providências da ministra Ellen Gracie, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para instaurar Procedimento Disciplinar contra a sentença do juiz Edílson Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha.


 


O juiz mineiro alegou ser inconstitucional a lei para não aplicar sanções aos homens que vinham espancando e ameaçando as mulheres. O magistrado ainda humilhou as mulheres, alegando, com base em princípios religiosos, que são elas as responsáveis por todas as desgraças da humanidade.


 


De Brasília
Alberto Marques