Jô Moraes elogia instauração de processo contra juiz machista
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou processo administrativo disciplinar contra o Juiz Edilson Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que alegou ser inconstitucional a Lei Maria da Penha para evitar a aplicação de penas aos homens que ameaçam e esp
Publicado 21/11/2007 18:25
A parlamentar citou o conselheiro para justificar os elogios feitos à decisão dele: ''O ato do juiz é um ato do Estado. Ao Estado não é reservado o rancor, a raiva e o preconceito''. ''Esta frase lapidar, do conselheiro Jorge Maurique, do Conselho Nacional de Justiça, assim como a decisão do plenário da entidade na sessão de julgamento de ontem (terça-feira), fazem renascer em nós a expectativa e a certeza de um futuro mais promissor e tranqüilo para o Brasil, ao reafirmar um dos princípios fundamentais dos direitos da pessoa: a igualdade'', afirmou.
A declaração do conselheiro Jorge Maurique foi feita durante a sessão de julgamento do juiz de Direito da cidade mineira de Sete Lagoas, Edílson Rodrigues, que além de se negar a aplicar Lei Maria da Penha, por considera-la inconstitucional, fez em seus despachos várias afirmações preconceituosas contra as mulheres.
Na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a reclamação contra o juiz foi arquivada, sob o argumento de que um magistrado não pode ser punido por suas decisões. O Conselho Nacional de Justiça, que também recebeu denúncia contra o juiz, teve outro entendimento, e decidiu que o juiz Edílson Rodrigues sofrerá processo administrativo disciplinar.
Unanimidade
Jô Moraes também destacou o voto do corregedor nacional de Justiça , ministro César Asfor Rocha, que chamou a atenção para o fato de a imunidade da sentença judicial não ser absoluta e constatar que houve preconceito em sentença proferida pelo juiz de Sete Lagoas.
A parlamentar estendeu os cumprimentos a todos os membros do CNJ que, ''por unanimidade, decidiram pela instauração do processo administrativo disciplinar contra o juiz, lembrando de um outro viés desta decisão. Ela foi tomada no dia em que também comemoramos o Dia da Consciência Negra, dia 21 de novembro''.
Após a aprovação pela instauração do processo, o caso será encaminhado a um dos conselheiros que investigará e apresentará relatório ao plenário do CNJ. Segundo a assessoria de imprensa do Conselho, isso deve ocorrer até a próxima semana.
Preconceituoso
O juiz Edílson Rodrigues, em despacho, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, negando-se a aplicá-la. Em sua decisão, o juiz fez afirmações polêmicas: escreveu, por exemplo, que ''a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher''.
Escreveu ainda que ''a mulher moderna – dita independente, que nem pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides – assim só é porque se frustrou como mulher, como ser feminino''.
Alegando ver ''um conjunto de regras diabólicas'' e lembrando que ''a desgraça humana começou por causa da mulher'', o magistrado rejeitou a adoção de medidas contra homens acusados de agredir e ameaçar suas companheiras.
De Brasília
Márcia Xavier