Agora é a base aliada que obstrui trabalhos por causa da CPMF
Um fato inusitado está em curso na Câmara. A base aliada está em obstrução, medida normalmente usada pela minoria ou oposição para impedir votações no plenário. A pauta da Casa está travada por cinco medidas provisórias e dois projetos de lei que trami
Publicado 28/11/2007 16:49
As MPs aprovadas pela Câmara com prazo de votação vencido chega ao plenário do Senado travando a pauta e com precedência para votação, isto é, todas as demais matérias da agenda só podem ser votadas até que as medidas provisórias sejam ultimadas.
O líder do Governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT/RS), afirmou que a base aliada vai continuar obstruindo as votações até que o ambiente no Senado “se torne mais claro” em relação aos procedimentos de votação da prorrogação da CPMF. A obstrução se iniciou ontem, quando nada foi votado.
Os líderes da oposição criticaram a iniciativa da base governista. Para o líder do PSDB, deputado Antonio Carlos Pannunzio (SP), o governo não possui ainda maioria para aprovar a CPMF no Senado. “Para garantir que essa matéria possa ser votada em qualquer instante naquela Casa, o governo não quer que as medidas provisórias que hoje trancam a pauta da Câmara sejam sequer discutidas ou votadas”, afirmou.
Registro de armas
Na pauta da Câmara, a MP considerada mais polêmica é a 394/07, que estende o prazo de registro de armas de fogo para 2 de julho de 2008. Ainda não há consenso sobre as mudanças que o relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), propôs no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Entre os pontos do texto que receberam críticas em plenário estão a possibilidade de registro precário de armas pela internet e a dispensa de exames psicológicos e de aptidão para registrar armas calibre 22.
Mattos incluiu ainda a possibilidade de entregar armas ao Poder Público a qualquer tempo com recebimento de indenização; acabou com o prazo para registro de armas de fogo, desde que comprovada a origem lícita da posse; e previu a doação às corporações policiais de armas entregues voluntariamente ou apreendidas.
A MP original apenas prorroga o prazo para renovação do registro de armas na Polícia Federal (o prazo original definido pelo Estatuto do Desarmamento era 22 de dezembro de 2006) e reduz taxas para esse registro.
Fonte: Diap