Projeto das centrais aprovado no Senado retoma regras originais
O projeto de regulamentação das centrais sindicais, aprovado nesta quinta-feira (29), pelo Senado, retomou o formato original do texto enviado pelo Executivo à Câmara. O texto original foi resultado de entendimento entre o Governo e trabalhadores e tem
Publicado 30/11/2007 15:09
Pelo texto original, o desconto do imposto ou contribuição sindical será descontado na folha de pagamento dos empregados – pago no mês de março de cada ano. E a forma de rateio da contribuição sindical compulsória dos empregados inclui as centrais sindicais, que devem receber 10% do valor arrecadado.
O projeto determina também a participação dos trabalhadores nos assuntos relacionados às atividades da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por essa proposta, os trabalhadores devem participar, ao lado de representantes do governo e dos empregadores, em pé de igualdade, de qualquer organização que fizer consulta a esse setor.
Os senadores acrescentaram que os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais prestarão contas anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação dos recursos recebidos.
Mudança polêmica
A mudança que o projeto sofreu na Câmara acabava com a obrigatoriedade do desconto em folha do imposto sindical. Com isso, o empregado que não autorizasse o desconto em seu salário acabaria tendo que procurar o sindicato para efetuar o pagamento. Segundo os líderes sindicais, o texto criaria a ilusão de que o imposto teria se tornado facultativo e que a não autorização de seu desconto no salário isentaria o trabalhador do seu pagamento.
Outro argumento apresentado pelos sindicalistas é de que a redação dada pela Câmara reduziria o pagamento da contribuição, provocando prejuízos às organizações sindicais com a queda da arrecadação.
Regras e requisitos
Pela proposta acordada entre trabalhadores e governo, o projeto que deve ser aprovada, agora, de volta à Câmara, é o texto original, que estabelece que a central sindical será constituída em âmbito nacional e terá como atribuições exercer a representação dos trabalhadores, por meio das organizações sindicais a ela filiadas.
As centrais podem participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Os requisitos para a constituição das centrais é de filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País; filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, sete por cento, do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
De Brasília
Márcia Xavier
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