Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda na internet
A justiça eleitoral do Ceará está fiscalizando e punindo pretensos candidatos para as eleições deste ano que estejam utilizando a internet para fazer propaganda antecipada. Em Massapê e Quixeramobim ocorreram as primei
Publicado 08/04/2008 11:30 | Editado 04/03/2020 16:36
O juiz da 11ªZona Eleitoral de Quixeramobim, Fernando Cézar Barbosa de Souza, concedeu, no dia 25 de março último, liminar a uma representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Quixeramobim, Hugo Porto, contra o vereador daquela cidade, Ricardo Pinto Porto.
O magistrado determinou a retirada imediata das paginas do site de relacionamento ´Orkut´, assim como o impedimento de se veicular futuras notícias com caráter de propaganda eleitoral no mesmo teor, cientificando-se ainda a responsável (Google do Brasil) quanto à proibição de se veicular propaganda eleitoral antes do permitido pela lei.
A procuradora Regional Eleitoral, Nilce Cunha Rodrigues, afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou, no início do mês passado, o candidato a vereador e estudante de Massapê, Diego Cavan Marques, a pagar uma multa de 20 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs – correspondente a R$ 21.200,00) por ter sido flagrado promovendo propaganda ilegal de sua candidatura por meio da Internet. Nilce Cunha informou que o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, está “vigilante”, na fiscalização de páginas eletrônicas de relacionamento.
O candidato havia sido condenado pelo juízo da Zona Eleitoral de Massapê, sendo que ele recorreu da decisão, mas a Justiça Eleitoral julgou improcedente, mantendo a sentença de primeira instância. A procuradora admite que a fiscalização às irregularidades cometidas por alguns candidatos “é difícil”, dadas as limitações estruturais de um modo geral. Porém, quando é considerado o universo da Internet esta fiscalização se torna ainda mais complexa.
Por esta razão e tendo consciência da importância do meio eletrônico na realidade atual, a procuradora eleitoral recomendou que os promotores, bem como os servidores da Procuradoria acessassem os sítios de relacionamentos e “blogs” da Internet todos os dias. “Desde janeiro, já descobrimos várias propagandas, principalmente, no site Orkut. O servidor imprime a página e faz uma certidão com fé pública assinada por mais dois servidores, devido à facilidade para modificações no conteúdo das páginas eletrônicas”, revelou a procuradora.
Em seguida, a documentação é remetida para o promotor da zona eleitoral onde o candidato se identificou. “Já tivemos esta condenação por propaganda extemporânea pela Internet, por meio de Orkut. Ele recorreu e o TRE confirmou a decisão do juiz, porque não tinha como negar e o candidato assumiu. Foi aplicada uma multa 20 mil Ufirs e a retirada imediata da propaganda do ar”, lembra a procuradora eleitoral Nilce Cunha.
Cautela e criatividade
Recentemente, a assessoria especial do TSE emitiu um parecer técnico, proibindo que os candidatos às eleições municipais deste ano se valham das várias ferramentas da Internet para angariar votos. “Mas, conforme a Resolução 22.718, de 28 de fevereiro, já está previsto o controle da propaganda eleitoral pela Internet. Fora do que está lá, é ilegítimo. A previsão para a propaganda pela Internet é como está na Resolução. No período em que é permitida a propaganda não há previsão. Então qualquer utilização da Internet para fazer propaganda deve ser combatida”, observa Nilce Cunha, ao completar que até 6 julho é proibido qualquer forma de propaganda eleitoral fora deste período.
Ao lidar com a falta de legislação específica, a procuradora Eleitoral entende que a promoção extemporânea de candidaturas “devem ser retiradas e eliminadas com sanção. A Internet não está fora desta regra. Qualquer outro mecanismo está na ilegalidade”, declarou a procuradora Regional Eleitoral do Ceará.
O secretário estadual de comunicação do PCdoB/Ce, Inácio Carvalho considera que, do ponto de vista legal, a justiça eleitoral está agindo dentro de sua competência e por isso é preciso que os candidatos tenham muita cautela para evitar punições agora e depois. Ele explica que a propaganda antecipada pode ser punida com a determinação judicial para que seja retirada do ar ou com multa, além do mais o candidato corre o risco de ter seu registro negado pela justiça eleitoral. ''Estamos orientando todos os candidatos do PCdoB para evitarem correr esse risco desnecessário. Na atual fase da campanha é importante fazer articulações de apoio e estruturação para viabilizar a candidatura, quando começar a campanha pra valer a internet terá muita importância e aí é preciso caprichar na criatividade'', afirmou Carvalho.
Fonte: Diário do Nordeste