COMPHIC será empossado em 14 de maio

Dezessete entidades da sociedade civil formam o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural. Os conselheiros tomam posse próximo dia 14, às 17h, no ato de assinatura do início das obras do Estoril

Os representantes do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), criado por meio da Lei 9.347/2008, em vigor desde o dia 1º de abril, tomarão posse no próximo dia 14 de maio, às 17h, em sessão solene, durante o ato de assinatura da ordem de serviço para o início das obras do Estoril, na Praia de Iracema. O evento contará com a presença da Prefeita Luizianne Lins.


 


O COMPHIC, que normatiza os mecanismos de proteção ao patrimônio histórico-cultural e natural da cidade de Fortaleza, será formado por 17 representantes de entidades representativas da sociedade civil, entre elas o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-CE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), a Associação dos Geógrafos do Brasil (AGB-CE), a Associação Nacional dos Profissionais Universitários de História (ANPUH-CE), além do governo estadual, por meio das secretarias de Cultura (Secult) e de Turismo (Setur).  Os nomes de cada representante serão levados à público no dia da posse.


 


De acordo com a lei de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural e Natural de Fortaleza, o COMPHIC tem as seguintes atribuições: deliberar sobre os tombamentos e registros de bens de natureza material e imaterial, respectivamente; formular diretrizes de política de preservação e proteção de bens culturais e naturais; opinar sobre planos e propostas de proteção ou de outras intervenções na cidade que possam afetar a integridade dos bens protegidos ou passíveis de proteção; fiscalizar, arbitrar e aplicar sanções quando da ameaça ou ação predatória sobre os bens protegidos; entre outras.



      
Para a Coordenadora de Patrimônio Histórico e Cultural da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza (Funcet), Ivone Cordeiro, a criação do COMPHIC é mais uma expressão da política de proteção à memória e à história do povo fortalezense que vem sendo implementada pela administração Luizianne Lins. “A sua composição também expressa o princípio do caráter participativo que tem pautado as ações da administração municipal neste período. O pressuposto é de que a preservação e proteção da memória é uma tarefa de tanto do poder público quanto da sociedade civil, de forma compartilhada, uma vez que as demandas próprias destas ações dizem respeito ao conjunto da cidade e, de alguma, forma, interferem no seu destino”, diz Ivone.


 


Mas a lei também prevê que qualquer cidadão pode, e deve, encaminhar, através da Coordenação de Patrimônio Histórico, as suas percepções e inquietações no que se refere à proteção e preservação da memória. “Evidentemente que será avaliada a pertinência ou não da solicitação e o Conselho se posicionará sobre o assunto”, lembra Ivone.


 


De acordo com a Coordenadora, o COMPHIC absorve uma tarefa que é, ao mesmo tempo, política e técnica. “Daí a nossa preocupação, após um processo de discussão que se iniciou desde o início da gestão, em propor um Conselho cuja composição pudesse contar com representantes das instituições que lidam diretamente com as questões de memória, história, urbanismo, meio ambiente etc., para que estudiosos e técnicos de diferentes formações possam contribuir com a administração municipal na elaboração e execução das políticas de proteção à história e à memória do povo de Fortaleza”, observa.


 


A Lei 9.347/2008 está em vigor desde o dia 1º de abril e foi sancionada pela prefeita Luizianne Lins desde o último dia 27 de março. Seu grande avanço diz respeito à proteção dos bens culturais imateriais da cidade que até então não eram contemplados pela legislação municipal anterior. A lei institui, além do tombamento e registro de quaisquer bens e expressões de interesse das artes e das ciências, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial, visando a implementação de política específica para esse patrimônio. 


   


São bens culturais imateriais considerados pela lei os saberes (tradições orais, conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades); as celebrações (rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas sociais); as formas de expressão como manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; e lugares como mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.     


 


 



Fonte: Funcet