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PB: MPE é a favor de cassação de governador e vice

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manteve a posição pela cassação do diploma do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do vice-governador, José Lacerda Neto (DEM). Um recurso contra a expedição de diploma foi apresentado pelo MPE ao Tribuna

O recurso pede a cassação do diploma com base nas denúncias de que o governador teria usado um programa de distribuição de cheques do governo estadual para se promover e comprar votos. E também de que Cunha Lima teria usado publicidade do governo no jornal A União para promoção pessoal.



De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, está caracterizado que o o programa de distribuição de cheques, realizado por meio da Fundação de Ação Comunitária (FAC), não tinha base orçamentária. “A inexistência de base legal e orçamentária contribuiu para o desvirtuamento da ação governamental e a distribuição de recursos financeiros sem critérios objetivos”, afirma no parecer.



De acordo com as investigações, o programa não exigia a comprovação de carência e chegou a passar R$ 56,5 mil a uma única pessoa. Além disso, a legislação proíbe a distribuição de bens, valores e benefícios por parte da administração pública em ano eleitoral. Cunha Lima chegou a entregar alguns cheques pessoalmente aos eleitores, dentro do programa “Ciranda de Serviços”, que visitou diversas cidades do interior do Estado. “Percebe-se pelos fatos não haver qualquer dúvida de que esses eventos vinculavam a pessoa do governador à distribuição dos cheques pela FAC”, diz o vice-PGE.



Quanto à veiculação de propaganda do governo do jornal A União, Francisco Xavier entende que “ocorreu promoção eleitoral do governador, por meio da massiva propaganda institucional em ano eleitoral, durante os três meses que antecedem o pleito”. O jornal chegou, inclusive, a ter duas edições extras em 2 e 29 de outubro de 2006, exatamente os dias seguintes ao 1º e 2º turno das eleições.



Outras ações



Cássio Cunha Lima e José Lacerda Neto respondem a duas ações de investigação judicial eleitoral pelos mesmos fatos relatados acima. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu pela cassação do diploma nas duas ações, mas os acusados recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso contra a expedição de diploma é uma seqüência dessas ações. Ele é apresentado ao TRE para colher a defesa das partes, mas em caso de governadores, deputados estaduais, federais e senadores só pode ser julgado pelo TSE.



Fonte: Redação Terra