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Jornada: sindicato de MG vence batalha contra ArcelorMittal

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em julgamento realizado no dia 7 de maio, confirmou a decisão da primeira instância mantendo a condenação da BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda (ArcelorMittal) no processo, movido pelo Sind

O Tribunal só modificou a decisão no que se refere ao pagamento de horas extras relativas ao intervalo de refeição dos companheiros que trabalham no turno central (fixo – mensalistas e horistas), por entender que havia autorização do Ministério do Trabalho para praticar a redução de 60 para 30 minutos.


 


Esta decisão, unânime, foi a mais importante vitória do Sindicato nos últimos tempos e servirá de guia para a busca de uma solução definitiva para as jornadas de trabalho dos trabalhadores da BMB (ArcelorMittal).


 


Ao manter a decisão do Juiz da Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, condenando a empresa a aplicar o divisor de 180 horas, manter o pagamento do abono revezamento, pagar a 7ª e 8ª horas como extras, com os reflexos, a partir de janeiro de 2001, e enquanto prevalecer a jornada e escala atuais, é um recado da Justiça para os trabalhadores, de que a jornada está irregular e que existe o direito a uma jornada menor e melhor, sem que os salários sejam reduzidos. Ou seja, já está passando da hora de lutar para mudar a escala atual, que é criminosa (7×1, 7×1 e 7×2), e adotar uma jornada mais humana na empresa.


 


Turno central, mensalistas e horistas


 


A BMB adota sistemas de trabalho diferentes para seus trabalhadores que trabalham no turno central (fixo), de forma discriminatória e desigual, além de adotar divisores de horas irregulares pra ambos.


 


A decisão do Tribunal foi de manter a condenação de primeira instância, obrigando a empresa a adotar um único divisor de horas para estes trabalhadores: o divisor determinado pela Justiça foi o de 200 horas. Isto significa não só a alteração dos divisores para os horistas do turno fixo, como, também,  significará o fim da discriminação, com a adoção de uma única jornada para estes trabalhadores, ou seja, 40 horas semanais.


 


Também em relação a estes trabalhadores, a decisão da Justiça foi uma vitória espetacular, pois ela abrirá caminho para lutar contra esta discriminação, promovendo a isonomia entre os trabalhadores e, ainda, tentar recuperar o que foi tirado, ao longo dos anos, com a adoção incorreta dos divisores.


 


Reunião com a gerência da empresa


 


No dia 9 de maio, dois dias depois da decisão do Tribunal, nosso Sindicato se reuniu cm a Gerência Geral da empresa, para discutir os processos: contra a terceirização ilegal; Jornada de trabalho e divisores de horas e insalubridade e periculosidade, e outros assuntos de interesse dos trabalhadores.


 


Na opinião da diretoria do sindicato, o resultado da reunião foi bom, uma vez que a empresa, além de garantir a volta das reuniões periódicas, que agora serão no intervalo de 45 em 45 dias, marcou uma nova reunião para o dia 27 de junho, para continuação das negociações.


 


O resultado que o Sindicato considerou mais importante, diz respeito à terceirização. A empresa, aos poucos, está primarizando a mão de obra em alguns setores e absorvendo os trabalhadores que eram terceirizados ilicitamente. No total já são mais de trinta postos de trabalho desterceirizados. É pouco, em relação aos mais de 200 levantados na fiscalização do Ministério do Trabalho e inspeção do Ministério Público, mas é significativo, pois mostra que existe disposição da empresa em mudar essa situação ilegal.


 


Por outro lado, seguir negociando alternativas à terceirização, especialmente na produção e manutenção, já é um bom sinal de que as terceirizações ilícitas da empresa podem estar com seus dias contados. O processo do divisor de horas e jornada de trabalho já foi julgado pela primeira e segunda instância (TRT-3º Região). 


 


Veja o que foi deferido, até a presente data, para os trabalhadores de turno de revezamento:


 


Diferenças  advindas  do  recálculo  das  horas trabalhadas pelos empregados da  bmb,  observados  os  seguintes  parâmetros:


 


1)  A  remuneração,  como  trabalho  extraordinário,  de  toda  a  jornada laborada  após  a  6ª  (sexta)  hora  diária  para  o  pessoal  submetido  a revezamento de turnos observados  os  registros de ponto;


 


2) Aplicação da hora noturna reduzida, sempre que o ponto  registrar  labor  de 22:00 até 05:00 horas, bem  como  nas  eventuais  prorrogações  de  jornada  (art. 73/CLT);


 


3) Adoção do divisor 180 (jornada semanal  de  30  horas)  para apuração  do  valor  do  salário-hora  e remuneração das horas extras;


 


4) Incidência  reflexa em  RSR,  13º  salário,  férias  +  1/3,  adicional  noturno, adicional  de periculosidade,   abonos,     abono   de   revezamento,   prêmio-assiduidade, retorno de férias e FGTS, parcelas vencidas e vincendas;


 


5) Como a decisão determina ''parcelas vencidas e vincendas'', isto significa que, a cada dia que perdurar a jornada ilegal, serão devidos todos os valores e diferenças que ocorrerem. Trocando em miúdos: a cada dia que passa, de acordo com esta decisão, a dívida da BMB com os trabalhadores cresce a cada dia.


 


Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Vespasiano e Região