Jornada: sindicato de MG vence batalha contra ArcelorMittal
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em julgamento realizado no dia 7 de maio, confirmou a decisão da primeira instância mantendo a condenação da BMB – Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda (ArcelorMittal) no processo, movido pelo Sind
Publicado 09/06/2008 17:34
O Tribunal só modificou a decisão no que se refere ao pagamento de horas extras relativas ao intervalo de refeição dos companheiros que trabalham no turno central (fixo – mensalistas e horistas), por entender que havia autorização do Ministério do Trabalho para praticar a redução de 60 para 30 minutos.
Esta decisão, unânime, foi a mais importante vitória do Sindicato nos últimos tempos e servirá de guia para a busca de uma solução definitiva para as jornadas de trabalho dos trabalhadores da BMB (ArcelorMittal).
Ao manter a decisão do Juiz da Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, condenando a empresa a aplicar o divisor de 180 horas, manter o pagamento do abono revezamento, pagar a 7ª e 8ª horas como extras, com os reflexos, a partir de janeiro de 2001, e enquanto prevalecer a jornada e escala atuais, é um recado da Justiça para os trabalhadores, de que a jornada está irregular e que existe o direito a uma jornada menor e melhor, sem que os salários sejam reduzidos. Ou seja, já está passando da hora de lutar para mudar a escala atual, que é criminosa (7×1, 7×1 e 7×2), e adotar uma jornada mais humana na empresa.
Turno central, mensalistas e horistas
A BMB adota sistemas de trabalho diferentes para seus trabalhadores que trabalham no turno central (fixo), de forma discriminatória e desigual, além de adotar divisores de horas irregulares pra ambos.
A decisão do Tribunal foi de manter a condenação de primeira instância, obrigando a empresa a adotar um único divisor de horas para estes trabalhadores: o divisor determinado pela Justiça foi o de 200 horas. Isto significa não só a alteração dos divisores para os horistas do turno fixo, como, também, significará o fim da discriminação, com a adoção de uma única jornada para estes trabalhadores, ou seja, 40 horas semanais.
Também em relação a estes trabalhadores, a decisão da Justiça foi uma vitória espetacular, pois ela abrirá caminho para lutar contra esta discriminação, promovendo a isonomia entre os trabalhadores e, ainda, tentar recuperar o que foi tirado, ao longo dos anos, com a adoção incorreta dos divisores.
Reunião com a gerência da empresa
No dia 9 de maio, dois dias depois da decisão do Tribunal, nosso Sindicato se reuniu cm a Gerência Geral da empresa, para discutir os processos: contra a terceirização ilegal; Jornada de trabalho e divisores de horas e insalubridade e periculosidade, e outros assuntos de interesse dos trabalhadores.
Na opinião da diretoria do sindicato, o resultado da reunião foi bom, uma vez que a empresa, além de garantir a volta das reuniões periódicas, que agora serão no intervalo de 45 em 45 dias, marcou uma nova reunião para o dia 27 de junho, para continuação das negociações.
O resultado que o Sindicato considerou mais importante, diz respeito à terceirização. A empresa, aos poucos, está primarizando a mão de obra em alguns setores e absorvendo os trabalhadores que eram terceirizados ilicitamente. No total já são mais de trinta postos de trabalho desterceirizados. É pouco, em relação aos mais de 200 levantados na fiscalização do Ministério do Trabalho e inspeção do Ministério Público, mas é significativo, pois mostra que existe disposição da empresa em mudar essa situação ilegal.
Por outro lado, seguir negociando alternativas à terceirização, especialmente na produção e manutenção, já é um bom sinal de que as terceirizações ilícitas da empresa podem estar com seus dias contados. O processo do divisor de horas e jornada de trabalho já foi julgado pela primeira e segunda instância (TRT-3º Região).
Veja o que foi deferido, até a presente data, para os trabalhadores de turno de revezamento:
Diferenças advindas do recálculo das horas trabalhadas pelos empregados da bmb, observados os seguintes parâmetros:
1) A remuneração, como trabalho extraordinário, de toda a jornada laborada após a 6ª (sexta) hora diária para o pessoal submetido a revezamento de turnos observados os registros de ponto;
2) Aplicação da hora noturna reduzida, sempre que o ponto registrar labor de 22:00 até 05:00 horas, bem como nas eventuais prorrogações de jornada (art. 73/CLT);
3) Adoção do divisor 180 (jornada semanal de 30 horas) para apuração do valor do salário-hora e remuneração das horas extras;
4) Incidência reflexa em RSR, 13º salário, férias + 1/3, adicional noturno, adicional de periculosidade, abonos, abono de revezamento, prêmio-assiduidade, retorno de férias e FGTS, parcelas vencidas e vincendas;
5) Como a decisão determina ''parcelas vencidas e vincendas'', isto significa que, a cada dia que perdurar a jornada ilegal, serão devidos todos os valores e diferenças que ocorrerem. Trocando em miúdos: a cada dia que passa, de acordo com esta decisão, a dívida da BMB com os trabalhadores cresce a cada dia.
Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Vespasiano e Região