Acordo sobre funcionamento da Rádio e TV Assembléia é lido na AL
O acordo entre os líderes partidários feito na última terça feira, 24/06, após reunião da Mesa Diretora e Colégio de Líderes, sobre o funcionamento da Rádio e da TV Assembléia, tendo em vista as eleições municipais deste ano, foi lido nesta quarta-feira,
Publicado 26/06/2008 11:09 | Editado 04/03/2020 16:36
Pelo acordo, ficam os líderes partidários comprometidos a orientar e exigir dos componentes de suas bancadas que, em quaisquer de suas manifestações no plenário da Assembléia e nas reuniões das comissões, quando estiverem sendo transmitidas ou gravadas pela Rádio e TV Assembléia, evitem emitir opinião sobre provável candidato ou a candidato escolhido, nessa condição, e a partido político ou coligação, seus órgãos ou representantes, no contexto do processo eleitoral. A idéia é que se restrinjam os debates a análises, críticas ou opiniões, favoráveis ou contrárias ao tema discutido.
Também ficam os líderes partidários responsáveis em orientar e exigir dos componentes de suas bancadas que, em situações semelhantes, não se pronunciem para revelar, sob qualquer forma, em benefício próprio, de terceiro ou de partido político ou coligação, a disputa de cargo eletivo, as ações políticas que provável candidato ou candidato escolhido pretende desenvolver.
Ainda pelo acordo, o presidente da Assembléia, deputado Domingos Filho, ou quem esteja no exercício da presidência, pode interromper de imediato a manifestação do deputado que descumpra os limites previstos pelo acordo.
O acordo também diz que a Mesa Diretora deve apresentar projeto de resolução dispondo sobre o ressarcimento ao erário por deputado estadual, na hipótese de multa aplicada à Assembléia pela Justiça Eleitoral, em decorrência de parlamentar que exceda os limites do acordo.
Também fica a Mesa Diretora obrigada a instaurar processo administrativo disciplinar na hipótese de cometimento de irregularidades ou da prática de atos que infrinjam as regras de boa conduta, que desacatem a Mesa Diretora ou a sua Presidência ou as suas comissões, ou que atentem contra o decoro parlamentar, decorrentes ou relacionados com o cumprimento do acordo.
Fonte: Assembléia Legislativa do Ceará