Justiça obriga empresa a reduzir preço da banda larga na Bahia
Liminar estabelece que preços praticados na tabela do Oi/Velox no estado da Bahia, deve ser igual ao menor valor praticado no país, ou seja, igual ao da região sudeste. A decisão tomada pela 29º Vara de Relações Cíveis e Comerciais de Salvador é inédita e
Publicado 08/07/2009 15:38 | Editado 04/03/2020 16:20
A importante decisão não trata somente dos valores cobrados, ela contempla também a questão da oferta dos serviços, que na Bahia possui velocidade inferior aos dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, e trata da questão da ausência do serviço em vários bairros de Salvador e cidades da Bahia. Um dos fatores que pesou na decisão foi o parecer do CREA-BA, que respalda os fundamentos da ação civil pública movida pelo Instituto de Estudos e Ação pela Paz com Justiça Social (IAPAZ), contra a Oi, apontando que as falhas e disparidades entre as regiões não possui um respaldo técnico que as justifique quanto ao acréscimo de valores operacionais, prejudicando então os usuários baianos.
A decisão da justiça baiana foi publicada no Diário do Poder Judiciário do último dia 1º de julho, e fixou o prazo de 60 dias, a partir da intimação, para que a empresa de telefonia cumpra as novas regras, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A decisão fixou três pontos que devem ser observados pela Oi, quanto à prestação dos serviços de internet banda larga (oi/velox):
a) “proceder de maneira uniforme, de acordo com os parâmetros tecnológicos em que cada Estado possui, à cobrança proporcional pelos serviços prestados de acesso a internet banda larga, sem que haja disparidade, inclusive quanto aos preços promocionais, para todos os contratos”;
b) “ofertar este serviço no Estado da Bahia com a mesma qualidade e velocidade oferecidos aos demais Estados, sem distinção”;
c) “oferecer este mesmo serviço em todos os bairros de Salvador, promovendo as medidas cabíveis, para sua execução”.
Entenda o caso
A ação civil pública movida pelo IAPAZ tem como fundamento a disparidade de preços praticados pela Oi em relação aos serviços do velox. A iniciativa faz parte de uma ampla campanha, que já recolheu mais de 35 mil assinaturas num abaixo assinado virtual contra a prática abusiva da empresa (www.portaldoalvaro.com).
Segundo o deputado estadual Álvaro Gomes, presidente do IAPAZ, “a prestação dos serviços de internet banda larga ofertados pela Oi/Velox apresenta grave distorções quanto à sua qualidade e aos valores cobrados em relação aos diversos Estados e regiões em que atua a empresa, o que viola diversos princípios de ordem constitucional e do Código de Defesa do Consumidor”.
Gomes apontou que em diversos bairros da capital baiana o serviço não está disponível para os usuários de linha fixa Oi. Nos bairros onde existe o serviço, os clientes reclamam da qualidade.
Agora, o processo terá regular prosseguimento, até a prolação da sentença de mérito, ao final. A Oi ainda pode recorrer da decisão, mas o presidente do IAPAZ, deputado Álvaro Gomes, diz confiar que os tribunais vão manter a justa decisão da 29ª Vara.
Ascom/Gabinete do deputado Álvaro Gomes