PCdoB-PI divulga a normatização das Conferência Municipais

O texto da normatização está disponível na íntegra para que os militantes conheçam as normas para participação no processo de mobilização do 12° Congresso do Partido.

Definida na última reunião do Comitê Estadual, do dia 4 de julho, a normatização das Conferências Municipais e Assembléias de Base define como estas serão realizadas e os critérios de escolha dos delegados.


 


O PCdoB-PI, visando levar ao conhecimento de seus militantes essas normas, divulga o que ficou acertado, uma vez que há interesse de todos na mobilização para um Congresso bem participativo.


 


Confira abaixo os itens da normatização:


 


 


 


O Comitê Estadual do PCdoB do Piauí, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário e as normas do 12º Congresso Nacional do Partido, normatiza a realização das Conferências Municipais e Assembléias de Bases através da resolução nº 002/09 com o seguinte texto:


 


 


 


 


Artigo 1º – As Assembléias de Bases e as Conferências Municipais serão convocadas pelos Comitês Municipais ou Comitês Provisórios (Art. 26 e Art. 37 ) e serão realizadas de 15 Agosto até 19 de Setembro de 2009, Domingo.


 


 


Artigo 2º – Da Ordem do Dia das Assembléias de Bases e das Conferências Municipais deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:


 


          1. Discussão e deliberação do Projeto de Resolução Política sobre a crise econômico-financeira,


situação internacional e situação nacional;


          2. Discussão e deliberação sobre o novo Programa Partidário;


           3. Discussão e deliberação sobre a atualização da Política de Quadros e alterações aos artigos 5º, 9º, 42, 46 e 60 do Estatuto Partidário e suas decorrências além de outros ajustes de terminologia e de explicitação de atribuições;


          4. Balanço das atividades de direção do Comitê Estadual, Comitê Municipal ou Organização de Base(onde existir). Estabelecimento do número de seus membros e eleição dos dirigentes dos respectivos Comitês e das direções de Organizações de Base(onde existir).


          5. E ainda nas Conferências Municipais e Assembléias de Base, eleição de delegados às Conferências de nível subsequente e na Conferencia Estadual, à Plenária Nacional do 12º Congresso.



 



 


Artigo 3º – O Edital de convocação contendo dia, local, hora e pauta, será afixado nas sedes dos  Cartórios Eleitorais e Comitês Municipais com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e divulgado na imprensa local(onde houver espaço) e partidária, bem como remetida convocatória a todos os filiados do Partido no Município, se possível.


 


 


Artigo 4º – As Conferências Municipais são constituídas de delegados eleitos em Assembléias de Base para as quais são convidados todos os filiados.


 


Parágrafo 1º – Nos municípios onde não houver Organizações de Base do Partido a Conferência Municipal constituir-se-á pela Assembléia de todos os filiados ao PC do B na cidade.


 


Parágrafo 2º – O cálculo dos delegados municipais eleitos para a Conferência Estadual deverá ser feito com base exclusivamente na quantidade de cadastros que forem preenchidos pelos filiados e com a presença nas Conferências Municipais, podem participar e serem eleitos delegados, filiados até 7 (sete) dias antes das Assembléias de bases e Conferências Municipais.


 


Parágrafo 3º – Será eleito delegado para a Conferência Municipal, no caso de Teresina, 1 (um) delegado para cada 3 (três) filiados  presentes à Assembléia de Base e 1(um) suplente que representará qualquer um dos delegados que por motivo de força maior não puder participar da Conferência Municipal .


 


Parágrafo 4º – Na Conferência Municipal de Teresina, será eleito para Conferência Estadual 1 (um) delegado para cada 1 (três) militantes mobilizados nas  Assembléias de Base de Teresina e 1(um) suplente para cada fração de até 20(vinte) delegados eleitos na Conferência Municipal.


 


 


Parágrafo 5º – Será eleito para a Conferência Estadual nas Conferências Municipais realizadas através de Assembléia de Filiados 1(um) delegado para cada fração de até 15(quinze) filiados reunidos. Será eleito 1(um) suplente à Conferência Estadual, independente da quantidade de delegados eleitos na Conferência Municipal.


 


 


 


Artigo 5º – Só poderão ser eleitos delegados dos municípios à Conferência Estadual e para o Comitê Municipal os filiados que estiverem integrados ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM ou possuírem a Carteira Nacional de militante até o dia da respectiva eleição dos mesmos.


 


 


 


Artigo 6º – A Conferência Municipal de Teresina se instala e delibera com a presença de pelo menos 50%(cinqüenta por cento) mais 1(um) dos delegados eleitos nas Assembléias de Base, e nas Conferências Municipais representadas através das Assembléias de Filiados, com a presença de pelo menos 11 filiados.


 


Parágrafo 1º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do respectivo Comitê Municipal ou Comitê Provisório, ou, na sua ausência, pelos seus substitutos regimentais.


 


Parágrafo 2º – As Conferências Municipais ou Assembléias de Bases aprovam suas deliberações por maioria simples.


 


 


 


Artigo 7º – O voto para a eleição da direção dos Comitês Municipais e dos delegados à 15ª Conferência é secreto, único, intransferível e em votações nome a nome.


 


 


Artigo 8º – A Conferência Municipal lavrará a ata circunstanciada a ser enviada ao Comitê Estadual e que contenha:



  1. Assinatura dos participantes;
  2. Local, data e hora da sua realização;
  3. Todas as decisões tomadas;
  4. O número de Organismos de Bases reunidos e de Conferências Distritais realizadas no Município, no caso de Teresina;
  5. A composição do Comitê Municipal e o nome completo dos delegados eleitos à Conferência Estadual; e
  6. Assinaturas, ao final, do presidente e do secretário dos trabalhos.

 


Parágrafo 1º – O novo Comitê Municipal eleito deverá encaminhar a nominata constando os dados solicicitados de cada membro da direção eleita na Conferência à Secretaria de Organização do Comitê estadual;


 


 


Artigo 9º – No processo da realização das assembléias de bases e das conferências municipais em todo o Piauí o PC do B fará:


 


Parágrafo 1º – Obrigatoriedade de preenchimento, a todos os filiados presentes às Assembléias de Base e Conferências Municipais, do cadastro confeccionado pelo Comitê Central;


 


 


Artigo 10º – Os Comitês Municipais deverão designar um responsável que terá a incumbência de coordenar e controlar todo o processo no âmbito municipal, em especial orientar no preenchimento dos cadastros.


 


 


 


Artigo 11º – O cadastramento de todos os filiados e militantes participantes das conferências municipais deverá ocorrer como obrigatoriedade. Os cadastros serão enviados aos CMs antes das Conferências Municipais e será comparado com as assinaturas no livro ata da lista de presença dos mesmos nas Conferências Municipais.


 


 


Artigo 12º – Os cadastros poderão ser preenchidos antes  das Conferências, mas a presença do filiado na Conferência é que definirá a quantidade de delegados à Conferência Estadual e se realmente o Comitê Municipal poderá eleger sua Direção Municipal.


 


 


Artigo 13º – Apenas os delegados eleitos terão direito a voz e voto na Conferência Estadual, convidados presentes à Conferência terão direito à voz desde que aja disponibilidade de tempo.   


 


 


Artigo 14º– Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente Resolução serão resolvidas pelo Comitê Estadual, no que couber, pelos Comitês Municipais, pelos Comitês Provisórios e pelas próprias Conferências Municipais dos respectivos municípios, aplicando-se o Estatuto do Partido e as normas do 12º Congresso Nacional do Partido.


 


 


Artigo 15º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa partidária e todos os Comitês Municipais tomarão de imediato as providências que se fizerem necessárias.


 


 


 


Teresina, 4 de Julho de 2009.


 


 


 


 


Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil no Piauí