PCdoB-PI divulga a normatização das Conferência Municipais
O texto da normatização está disponível na íntegra para que os militantes conheçam as normas para participação no processo de mobilização do 12° Congresso do Partido.
Publicado 12/07/2009 12:36 | Editado 04/03/2020 17:02
Definida na última reunião do Comitê Estadual, do dia 4 de julho, a normatização das Conferências Municipais e Assembléias de Base define como estas serão realizadas e os critérios de escolha dos delegados.
O PCdoB-PI, visando levar ao conhecimento de seus militantes essas normas, divulga o que ficou acertado, uma vez que há interesse de todos na mobilização para um Congresso bem participativo.
Confira abaixo os itens da normatização:
O Comitê Estadual do PCdoB do Piauí, no
Artigo 1º – As Assembléias de Bases e as Conferências Municipais serão convocadas pelos Comitês Municipais ou Comitês Provisórios (Art. 26 e Art. 37 ) e serão realizadas de 15 Agosto até 19 de Setembro de 2009, Domingo.
Artigo 2º – Da Ordem do Dia das Assembléias de Bases e das Conferências Municipais deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
1. Discussão e deliberação do Projeto de Resolução Política sobre a crise econômico-financeira,
situação internacional e situação nacional;
2. Discussão e deliberação sobre o novo Programa Partidário;
3. Discussão e deliberação sobre a atualização da Política de Quadros e alterações aos artigos 5º, 9º, 42, 46 e 60 do Estatuto Partidário e suas decorrências além de outros ajustes de terminologia e de explicitação de atribuições;
4. Balanço das atividades de direção do Comitê Estadual, Comitê Municipal ou Organização de Base(onde existir). Estabelecimento do número de seus membros e eleição dos dirigentes dos respectivos Comitês e das direções de Organizações de Base(onde existir).
5. E ainda nas Conferências Municipais e Assembléias de Base, eleição de delegados às Conferências de nível subsequente e na Conferencia Estadual, à Plenária Nacional do 12º Congresso.
Artigo 3º – O Edital de convocação contendo dia, local, hora e pauta, será afixado nas sedes dos Cartórios Eleitorais e Comitês Municipais com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e divulgado na imprensa local(onde houver espaço) e partidária, bem como remetida convocatória a todos os filiados do Partido no Município, se possível.
Artigo 4º – As Conferências Municipais são constituídas de delegados eleitos em Assembléias de Base para as quais são convidados todos os filiados.
Parágrafo 1º – Nos municípios onde não houver Organizações de Base do Partido a Conferência Municipal constituir-se-á pela Assembléia de todos os filiados ao PC do B na cidade.
Parágrafo 2º – O cálculo dos delegados municipais eleitos para a Conferência Estadual deverá ser feito com base exclusivamente na quantidade de cadastros que forem preenchidos pelos filiados e com a presença nas Conferências Municipais, podem participar e serem eleitos delegados, filiados até 7 (sete) dias antes das Assembléias de bases e Conferências Municipais.
Parágrafo 3º – Será eleito delegado para a Conferência Municipal, no caso de Teresina, 1 (um) delegado para cada 3 (três) filiados presentes à Assembléia de Base e 1(um) suplente que representará qualquer um dos delegados que por motivo de força maior não puder participar da Conferência Municipal .
Parágrafo 4º – Na Conferência Municipal de Teresina, será eleito para Conferência Estadual 1 (um) delegado para cada 1 (três) militantes mobilizados nas Assembléias de Base de Teresina e 1(um) suplente para cada fração de até 20(vinte) delegados eleitos na Conferência Municipal.
Parágrafo 5º – Será eleito para a Conferência Estadual nas Conferências Municipais realizadas através de Assembléia de Filiados 1(um) delegado para cada fração de até 15(quinze) filiados reunidos. Será eleito 1(um) suplente à Conferência Estadual, independente da quantidade de delegados eleitos na Conferência Municipal.
Artigo 5º – Só poderão ser eleitos delegados dos municípios à Conferência Estadual e para o Comitê Municipal os filiados que estiverem integrados ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM ou possuírem a Carteira Nacional de militante até o dia da respectiva eleição dos mesmos.
Artigo 6º – A Conferência Municipal de Teresina se instala e delibera com a presença de pelo menos 50%(cinqüenta por cento) mais 1(um) dos delegados eleitos nas Assembléias de Base, e nas Conferências Municipais representadas através das Assembléias de Filiados, com a presença de pelo menos 11 filiados.
Parágrafo 1º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do respectivo Comitê Municipal ou Comitê Provisório, ou, na sua ausência, pelos seus substitutos regimentais.
Parágrafo 2º – As Conferências Municipais ou Assembléias de Bases aprovam suas deliberações por maioria simples.
Artigo 7º – O voto para a eleição da direção dos Comitês Municipais e dos delegados à 15ª Conferência é secreto, único, intransferível e em votações nome a nome.
Artigo 8º – A Conferência Municipal lavrará a ata circunstanciada a ser enviada ao Comitê Estadual e que contenha:
- Assinatura dos participantes;
- Local, data e hora da sua realização;
- Todas as decisões tomadas;
- O número de Organismos de Bases reunidos e de Conferências Distritais realizadas no Município, no caso de Teresina;
- A composição do Comitê Municipal e o nome completo dos delegados eleitos à Conferência Estadual; e
- Assinaturas, ao final, do presidente e do secretário dos trabalhos.
Parágrafo 1º – O novo Comitê Municipal eleito deverá encaminhar a nominata constando os dados solicicitados de cada membro da direção eleita na Conferência à Secretaria de Organização do Comitê estadual;
Artigo 9º – No processo da realização das assembléias de bases e das conferências municipais em todo o Piauí o PC do B fará:
Parágrafo 1º – Obrigatoriedade de preenchimento, a todos os filiados presentes às Assembléias de Base e Conferências Municipais, do cadastro confeccionado pelo Comitê Central;
Artigo 10º – Os Comitês Municipais deverão designar um responsável que terá a incumbência de coordenar e controlar todo o processo no âmbito municipal, em especial orientar no preenchimento dos cadastros.
Artigo 11º – O cadastramento de todos os filiados e militantes participantes das conferências municipais deverá ocorrer como obrigatoriedade. Os cadastros serão enviados aos CMs antes das Conferências Municipais e será comparado com as assinaturas no livro ata da lista de presença dos mesmos nas Conferências Municipais.
Artigo 12º – Os cadastros poderão ser preenchidos antes das Conferências, mas a presença do filiado na Conferência é que definirá a quantidade de delegados à Conferência Estadual e se realmente o Comitê Municipal poderá eleger sua Direção Municipal.