Publicado 23/07/2009 12:40 | Editado 04/03/2020 17:22
Ao todo nas fazendas dos 20 empregadores do Tocantins listados pelo Ministério, foram resgatados 474 pessoas em situação análoga à de escravidão.
O cadastro contém 174 empregadores entre pessoas físicas e jurídicas. Com a atualização, 13 foram incluídos e 34 nomes retirados. Goiás, com 19 nomes na lista, Mato Grosso do Sul, com 18, Bahia, com 13, e Mato Grosso com 12 são a seqüência dos principais índices do país.
Também houve registros em Rondônia, Amazonas, Paraná, Espírito Santo, Santa Catarina, Ceará, Piauí, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre.
Sobre o cadastro
O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos na lista os nomes dos empregadores que não cabe mais recurso judicial em relação à infração de trabalho análogo ao de escravidão. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração, casos de reincidência entre outros. Quem tem o nome na lista fica impossibilitado de fazer financiamento em instituições públicas e privadas.
Para que empregador tenha o seu nome excluído do cadastro, é necessário que por dois anos, contando a partir da inclusão do nome na lista, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção. (Com informações de Roberta Lopes/da Agência Brasil)
Extraido do site www.clebertoledo.com.br