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Acre: juiz proíbe fotos no julgamento do “crime da motosserra”

O juiz Leandro Leri Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Rio Branco (AC), decidiu restringir o trabalho da imprensa durante o julgamento do “crime da motosserra”, marcado para o dia 21 de setembro. O ex-comandante da Policia Militar do Acre e ex-deputado Hildebrando Pascoal é acusado de liderar sessão de tortura e assassinar o mecânico Agílson Santos Firmino, o “Baiano”, com a participação de Pedro Pascoal (irmão do coronel), do ex-sargento PM Alex Barros e de Adão Libório (primo).

Por Altino Machado, no Blog da Amazônia*

Por causa do julgamento, Gross assinou uma portaria que limita o trabalho de repórteres fotográficos e cinegrafitas durante as sessões do júri. Não será permitido filmar ou fotografar os réus e testemunhas no interior do plenário. Imagens ou fotografias só poderão ser obtidas do lado externo tendo como obstáculo uma porta de vidro fumê.

A portaria também prevê que qualquer pessoa e a imprensa terão acesso ao plenário do Tribunal do Júri, sendo permitida a gravação de voz dos debates, depoimentos e sentença, bem como permite o acesso aos autos do processo para esclarecimento de dúvidas ou informações.

"Nossa intenção não é proibir ou prejudicar o trabalho de ninguém, mas de preservar o direito dos acusados, testemunhas e jurados", afirmou Gross.

Durante a semana, a Justiça do Acre ganhou destaque nacional por causa do juiz Cloves Augusto, titular da 4ª Vara da Comarca de Rio Branco. Ele realizou pela primeira vez na história uma audiência por meio de um telefone celular. O uso da tecnologia possibilitou que extinguisse em três minutos e três segundos um processo que poderia durar anos para ser julgado.

Gross não permitirá sequer que jornalistas usem celulares ou laptops dentro do auditório do Tribunal do Júri. A preocupação dele é com a possibilidade de que esses equipamentos sejam usados para obtenção de imagens do júri ou na transmissão em tempo real do julgamento por blogueiros e tuiteiros.

O juiz chegou a desconsiderar os conselhos que recebeu do vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adair Longuini, para não dificultar o trabalho da imprensa.

Quando era juiz em Xapuri (AC), Longuini presidiu sem afetação o julgamento do fazendeiro Darli Alves da Silva e do seu filho Darci Alves Pereira, ambos condenados a 19 anos de prisão por causa do assassinato do líder sindical e ecologista Chico Mendes, em dezembro de 1988. Ele permitiu que os réus fossem fotografados na abertura do julgamento e durante a leitura da sentença.

Gross não aceitou sequer sugestões para que os debates do julgamento fossem reproduzidos em telão e caixa de som para o público que não conseguirá ter acesso aos 180 lugares do auditório do Tribunal do Júri.

“Crime da motossera”

O crime contra “Baiano” ganhou repercussão dentro e fora do país porque foi praticado com requintes de crueldade, mediante intenso sofrimento físico. Ainda vivo, o mecânico teve os olhos perfurados, braços, pernas e pênis amputados com a utilização de uma motosserra, além de um prego cravado na testa. O atos de tortura culminaram com vários tiros desferidos supostamente pelo ex-deputado contra a cabeça da vítima.

O motivo foi torpe, segundo o MP. O mecânico era empregado de Jorge Hugo, o “Mordido”, que havia assassinado Itamar Pascoal, irmão de Hildebrando, no dia 30 de junho de 1996.

“Baiano” ajudou “Mordido” a fugir. Para revelar o paradeiro do marido, Evanilda Lima de Oliveira, mulher de “Baiano”, foi levada para o quartel da Polícia Militar do Acre, que era comandado pelo coronel Aureliano Pascoal, primo de Hildebrando.

Enquanto a mulher estava sob domínio de policiais militares, Pedro Pascoal, irmão de Hildebrando, e os policiais Sebastião Crispim da Silva e Antonio Oliveira da Silva, voltaram à casa dela e capturaram o seu filho Wilder Firmino de Oliveira, de 13 anos. Após ser torturado e revelar o paradeiro do pai, o garoto foi assassinado. Este crime é alvo de outra denúncia do MPE contra o bando.

O corpo de “Baiano” foi amarrado numa corda, arrastado de carro pelas ruas de Rio Branco e abandonado próximo à uma emissora de TV, provavelmente para intimidar as autoridades e a imprensa diante da barbárie que imperava no Acre. Com a palavra “procurado” em destaque, Pascoal chegou a imprimir milhares de cartazes com uma foto de “Mordido” no qual oferecia recompensa de R$ 50 mi para quem revelasse o seu paradeiro.

Nota de repúdio do Sinjac

“O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre (Sinjac) repudia as restrições à liberdade de expressão decorrentes da Portaria nº 8, assinada pelo juiz Leandro Leri Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.

O juiz tenta desconstruir a relação de respeito da Imprensa para com o Judiciário do Acre a pretexto de regulamentar o trabalho de repórteres fotográficos e cinegrafistas durante a sessão de julgamento do “crime da motosserra”, marcado para 21 de setembro, tendo como réus Hildebrando Pascoal, Pedro Pascoal, Alex Barros e Adão Libório.

De acordo com a portaria, não será permitido filmar ou fotografar os acusados no interior do plenário, sendo que imagens ou fotografias poderão ser obtidas do lado externo, onde existe uma porta de vidro fumê com cortina.

Ao proibir filmagem, foto, celular e laptop durante o júri, além de impedir que o debate do julgamento seja transmitido ao vivo em telão, o magistrado dá prova de desconhecimento do papel desempenhado pela imprensa do Acre no esforço da sociedade para desmobilizar o crime organizado no Estado.

O ex-deputado Hildebrando Pascoal chegou a invadir o Tribunal de Justiça do Acre para ameaçar desembargadores quando as autoridades do Estado começaram a se mobilizar para investigar o terror imposto por seu bando na vida social acreana.

O ex-comandante da Polícia Militar do Acre chegou a obrigar uma repórter a engolir uma página de jornal contendo informações consideradas desfavoráveis aos interesses dele.

Hildebrando Pascoal é acusado de ter usado uma motosserra para fatiar uma de suas vítimas, tendo arrastado seu corpo em carro pelas ruas de Rio Branco, abandonado-o próximo de uma emissora de TV na tentativa de intimidar os jornalistas.

A Imprensa do Acre sempre teve acesso ao Tribunal do Júri sem desrespeitar o direito de proteção de jurados e testemunhas.

O Judiciário do Acre já deu prova de maturidade quando realizou com máxima transparência o julgamento do caso Chico Mendes em Xapuri (AC) há quase 20 anos.

Esperamos que o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Pedro Ranzi, faça prevalecer o bom senso em relação ao acompanhamento da Imprensa no desfecho de um crime que ainda atormenta a sociedade brasileira.

Marcos Vicentti
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)”.

Fonte: http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br