OAB amplia reação contra a criação de 7.709 vagas de vereadores

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quinta-feira (1) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda aprovada no Congresso que cria 7.709 vagas de vereadores no país.

A ação questiona um inciso do texto que prevê a posse imediata dos suplentes ao considerar que a matéria aprovada pelos parlamentares é retroativa, ou seja, valeria a partir das eleições de 2008.

A Procuradoria Geral da República já havia feito o mesmo questionamento na última terça-feira. Ontem, o procurador-geral, Roberto Gurgel, requereu imediato exame do pedido de liminar à ministra Carmen Lúcia, relatora da ação no STF.

Para ele, o risco da imediata aplicação das regras às eleições encerradas, com a possibilidade de atingir legislaturas em curso, já é suficiente para que a decisão seja contestada. O procurador alega que houve agravamento dos fatos com a notícia de novas posses de vereadores e citou, como exemplo, a Câmara Municipal de Conselheiro Pena, em Minas Gerais, que já deu posse a dois novos vereadores.

Em todo o país, as procuradorias regionais eleitorais estão alertando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre a validade da emenda. O objetivo é impedir a posse imediata dos suplentes de vereadores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012. Um ofício com a interpretação foi enviado aos tribunais regionais. Pelo entendimento do TSE, o novo número de cadeiras parlamentares fixadas pela PEC dos Vereadores teria de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição.

Nesta quinta-feira, o presidente da OAB, Cezar Britto, disse que é fundamental o respeito ao princípio da anterioridade da Lei Eleitoral. “E esse princípio é o de que não se pode mudar a regra do jogo eleitoral, salvo se isso for feito pelo menos um ano antes das eleições’’, disse. “Mas o que essa PEC dos Vereadores está tentando é mudar a regra do jogo dois anos depois que o jogo foi jogado, com prejuízos graves para a democracia brasileira’’, acrescentou.

Em Goiás, a Justiça Eleitoral expediu uma decisão liminar suspendendo a posse de suplentes que assumiram cargos de vereadores em Bela Vista de Goiás (GO) com base na emenda.

O juiz responsável pela decisão, Nivaldo Pereira, considerou que, para a posse dos suplentes ser legítima, seria preciso um novo cálculo do quociente eleitoral e uma nova “proclamação de resultados’’.

Com agência