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 STF mantém liminar que suspende posse dos novos vereadores

 O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia que suspendeu a posse imediata dos novos vereadores.

 A PEC dos Vereadores aprovada pelo Congresso, determinava a posse imediata dos vereaodres e também o imediato corte de gastos nas Câmaras municipais.

A ministra concedeu liminar a pedido do procurador-geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, que suspendeu a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.

A posse dos suplentes está prevista no inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 58/2009, promulgada pelo Congresso Nacional em setembro passado. Esta emenda, que alterou o sistema de cálculo dos números de vereadores, prevê que a mudança já deve aplicar-se às eleições de 2008.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel e a OAB alegaram que a PEC fere o artigo 16 da Constituição Federal (CF), ao alterar a lei eleitoral depois das eleições. 

Os representantes dos partidos  alegaram que a mudança de número de vereadores atende uma excepcionalidade criada pelo TSE que cortou 8400 vagas de vereadores enquanto o Congresso não deliberasse sobre o assunto.

Com a liminar confirmada, a perspectiva dos advogados dos partidos ouvidos pelo Vermelho, é que os ministros acompanhem o teor da decisão quando forem julgar o mérito da questão.

Segundo um dos advogados presentes é muito provável que a posse dos novos vereadores ocorra apenas "após as eleições de 2012".

De Brasília
Gustavo Alves
Com informações do STF