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Juiza cita Tuma e Maluf por ocultarem cadáveres na ditadura

A juíza Tânia Lika Takeuchi, da 4ª Vara Federal Cível, de São Paulo, determinou a citação do senador Romeu Tuma (PMDB-SP), do deputado Paulo Maluf (PP-SP) em ação que visa responsabilizar autoridades pela ocultação de cadáveres de vítimas da ditadura militar. Outra ação deu 72 horas para que Estado e União se manifestem sobre ossadas sem identificação, que podem ser de mortos sob a ditadura, sepultadas em Perus.


Tuma foi chefe do Dops (Departamento Estadual de Ordem Política e Social), entre 1966 e 1983, enquanto Maluf foi prefeito (biônico) de São Paulo entre 1969 e 1971. Também foram citados o médico legista Harry Shibata, ex-chefe do necrotério do IML (Instituto Médico Legal) de São Paulo; os ex-prefeito de São Paulo Miguel Colasuonno (gestão 1973-1975) e Fábio Pereira Bueno, diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974.

"Demora indevida"

A ação acusa as autoridades citadas "pela demora indevida na identificação dos restos mortais de militantes políticos mortos pela Ditadura Militar e enterrados no cemitério de Perus (na zona norte de São Paulo)".

As ossadas enterradas clandestinamente em Perus foram descobertas em 1990, na gestão da prefeita Luiza Erundina, hoje deputada federal (PSB-SP). Quase duas décadas depois, apenas uma minoria foi identificada. Entre as vítimas da ditadura ocultadas em Perus e já identificadas, está o dirigente comunista Carlos Danielli, assassinado sob torturas em 1973.

A magistrada cita-os "para que todos apresentem suas defesas dentro do prazo legal"l. Tânia Lika também determinou que União, Estado e município de São Paulo se manifestem no caso.

A ação, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), pede que os cinco sejam condenados à perda de suas funções públicas e/ou aposentadorias. Os mandatos atuais de Tuma e Maluf não seriam afetados em caso de condenação, pois a Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas.

Além da cassação das aposentadorias, o MPF defende que as pessoas físicas sejam condenadas a reparar danos morais coletivos, mediante indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um.

72 horas para a União e SP responderem

"O MPF sugere na ACP a possibilidade de o juiz diminuir eventual pena em dinheiro se os réus, antes da sentença, declararem publicamente, em depoimento escrito e audiovisual, os fatos que souberem ou de que participaram durante a repressão política no período de 1964 a 1985, mas que ainda não sejam de domínio público", diz a ação.

A Justiça Federal também recebeu a ação civil pública proposta pelo MPF, na última quinta-feira (26), visando a responsabilização civil da União, do Estado de São Paulo, de três universidades e de mais seis pessoas pela demora indevida na identificação dos restos mortais possivelmente pertencentes a militantes contra a ditadura, dados como 'desaparecidos'.

No último dia 30, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu prazo de 72 horas para que a União e o Estado de São Paulo se manifestem sobre o caso. Somente após o posicionamento do Poder Executivo, a Justiça decidirá sobre os pedidos liminares da ação do MPF.

Da redação, com MPF