Famílias vítimas do acidente em Algodões I receberão indenização

O Estado do Piauí e a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí serão obrigados a indenizar as famílias das vítimas da tragédia de Cocal.

A Juíza de Direito da comarca, Maria do Perpétuo Socorro Vasconcelos, concedeu medida liminar requerida em ação civil pública pelo Promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza. A decisão foi editada na última terça-feira, 08 de dezembro.

A indenização consistirá no pagamento de auxílio mensal no valor de R$ 60 por pessoa vitimada, acrescido de mais R$ 30 por filho menor de 18 anos. Cada unidade familiar deverá receber, além disso, R$ 58 até o último dia útil de cada mês. O prazo para pagamento correrá a partir da data em que os réus forem intimados.

Caso as determinações sejam desobedecidas, será aplicada multa diária ao estado e à EMGERPI no valor de R$ 5 mil. A multa pode incidir, inclusive, sobre o patrimônio pessoal do governador.

A barragem Algodões rompeu na tarde do dia 27 de maio deste ano, alagando o município de Cocal da Estação. A tragédia deixou famílias na miséria, além de muitas vítimas fatais. A região ainda se recupera das conseqüências do desastre.