MPE ajuíza Ação Cívil Publica contra Viação Paraíso

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou no último dia 15, sexta, Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa de transporte Viação Paraíso, a fim de anular o contrato de prestação de serviço público firmado com o Estado em 1984.

De acordo com o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, atuante na 22ª Promotoria de Justiça da Capital, a validade do contrato que concedia à empresa a exploração do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal expirou em janeiro de 2009 e os contratos de concessão, firmados com base no disposto no art. 126 do Decreto nº 408/90, não poderiam prever a possibilidade de prorrogação.

A Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) informou que os contratos expirados em janeiro de 2009 foram prorrogados até que se regularizem as licitações, de modo a evitar a interrupção do serviço prestado e que, no caso do transporte municipal, seriam prorrogados até dezembro de 2010.

No entendimento de Miguel Batista, tal posicionamento viola o disposto no artigo 17 da Constituição Federal, que determina a necessidade de licitação para a concessão ou permissão dos serviços públicos.

Nesse sentido, o MPE requereu, em caráter definitivo, que seja declarada a nulidade do Contrato de Permissão nº 020/2000, firmado entre o Estado do Tocantins e Viação Paraíso Ltda, sem licitação, bem como seja condenada a empresa a prestar o serviço de transporte coletivo intermunicipal na linha Palmas – Aparecida do Rio Negro até que se regularize a outorga definitiva de nova permissão, mediante processo licitatório.

Requer ainda à Agência Tocantinense de Regulação (ATR) a obrigação de realizar licitação, no prazo de 6 (seis) meses, para a regulamentar a permissão de exploração do serviço de transporte coletivo intermunicipal, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento do determinado em sentença.

Fonte: Ascom-MPE