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STF adia julgamento de Arruda; estudantes mantêm mobilização

Os estudantes fizeram uma passeata para manifestar o desejo de ver o governador do DF, José Roberto Arruda (ex-DEM), permanecer na cadeia. Com uma grande faixa que dizia “Fica Arruda na Papuda” (presídio de Brasília), a União Nacional dos Estudantes (UNE) arregimentou um grupo de estudantes que percorreu a Esplanada dos Ministérios, na manhã desta quinta-feira (25).

A manifestação deveria marcar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de Habeas Corpus do governador que está preso na Polícia Federal, desde o último dia 11, acusado de tentar obstruir a Justiça no processo que tramita contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Marco Aurélio, do Supremo, acolheu um novo pedido do advogado do governador José Roberto Arruda e determinou o adiamento do julgamento do Habeas Corpus.

O presidente da União da Juventude Socialista (UJS), Leandro Cerqueira, disse que apesar do adiamento, a manifestação foi mantida, “porque é necessário manter o clima de mobilização e permite que a gente exponha a nossa opinião sobre a crise”. Ele disse ainda que o Supremo é suscetível à pressão e por isso as manifestações devem ser intensificadas.

O habeas chegou ao STF no mesmo dia da prisão do governador. No dia seguinte, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de liminar. Com apresentação de novos fatos pela defesa, o ministro entendeu ser necessário abrir, novamente, vista dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR).

O governador é investigado em Inquérito que tramita no STJ sobre suposto esquema de corrupção no GDF. Arruda foi preso preventivamente, no último dia 11, acusado de tentar subornar uma testemunha – o jornalista Edson Sombra – de modo a favorecê-lo no inquérito em tramitação no STJ, e por usar supostamente a máquina pública para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital.

A defesa de Arruda apresentou, como fato novo, a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para instauração de processo contra o governador de estado. E diz que a garantia constitucional não foi respeitada no caso. Diz ainda que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 103 da Lei Orgânica do DF, que versava sobre impossibilidade de prisão provisória do governador, não altera este entendimento.

Da sucursal de Brasília
Márcia Xavier